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Setut aciona Justiça para circulação mínima de ônibus durante greve em Teresina

O sindicato também alega que a paralisação foi comunicada com apenas 36 horas de antecedência, contrariando a Lei da Greve.
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Eduardo Amorim

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Ônibus (Foto: Gil Oliveira)

O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) ingressou com uma medida cautelar junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região solicitando que seja garantida a circulação de parte da frota de ônibus durante a paralisação deflagrada por motoristas e cobradores na capital.

No pedido, o Setut requer que 100% da frota opere nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h de segunda a sexta-feira, e das 6h às 9h e das 12h às 15h aos sábados. Para os demais horários e domingos, a entidade solicita o funcionamento de 89% da frota. O objetivo é assegurar atendimento mínimo à população usuária do transporte coletivo.

Segundo o sindicato, entre 5h e 8h da sexta-feira (9), nenhum ônibus saiu das garagens. A entidade afirma que isso contraria a Lei de Greve, que estabelece a obrigatoriedade de manutenção de 30% do serviço em setores considerados essenciais. O Setut também alega que a paralisação foi comunicada com apenas 36 horas de antecedência, o que descumpre o prazo legal de 72 horas exigido para greves em serviços essenciais.

Ainda nesta sexta-feira, a desembargadora Liana Ferraz de Carvalho, do TRT da 22ª Região, proferiu decisão liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários (Sintetro) mantenha a circulação mínima da frota, variando entre 40% e 80%, a depender do horário. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 50 mil reais.

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