
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias das prefeituras de Piripiri, Luís Correia, Conceição do Canindé e Antônio Almeida, em decisões publicadas no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (13). As medidas cautelares foram motivadas por irregularidades na prestação de contas relativas ao exercício de 2024.
De acordo com os processos julgados, os gestores deixaram de encaminhar documentos obrigatórios ao TCE-PI, como relatórios contábeis, comprovantes de despesa, folha de pagamento e, em alguns casos, a destinação de recursos de precatórios do Fundef, o que compromete a transparência e o controle sobre os gastos públicos.
Em Piripiri, administrada pela prefeita Jovenília Monteiro, conhecida como Jôve, a medida foi motivada pela completa ausência de envio das contas do segundo semestre de 2024. Situação semelhante levou ao bloqueio das contas da gestão da prefeita Maria das Dores Fontenele Brito, conhecida como Maninha Fontenele, em Luís Correia.
Já em Conceição do Canindé, sob comando do prefeito Diogo Janes de Oliveira, conhecido como Diogão, o bloqueio ocorreu por falta de documentação sobre a aplicação de recursos de um precatório do Fundef. O TCE determinou a paralisação imediata das movimentações bancárias até que a prefeitura comprove a regularidade dos gastos.
Em Antônio Almeida, o prefeito Marcelo Toledo teve as contas bloqueadas após o não envio de documentos exigidos pela Instrução Normativa nº 06/2022 do Tribunal.
Desbloqueio
Segundo os conselheiros-relatores dos casos, a falta de prestação de contas representa risco de dano irreversível ao erário, além de descumprimento da obrigação constitucional de transparência com os recursos públicos. As prefeituras só terão as contas desbloqueadas após regularização e validação técnica das informações pendentes.