
O juiz titular da Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, assinou uma decisão liminar que determina a interdição de galpões de uma granja localizada no município de Altos. No local, foram identificadas diversas irregularidades trabalhistas e estruturais, incluindo risco iminente de desabamento.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), por meio do procurador Marcos Duanne Barbosa. Entre as infrações constatadas estão instalações elétricas irregulares, ausência de sistema de proteção contra incêndios e condições sanitárias inadequadas.
A inspeção também revelou vigas fraturadas e rachadas, pilares com fendas e madeiras apodrecidas, comprometendo a estabilidade das construções. Os galpões apresentavam ainda escoramentos improvisados, tanto internos quanto externos, além de infestação de cupins em estruturas de madeira. Outro ponto crítico foi a presença de telas rompidas, permitindo a entrada de animais sinantrópicos e afetando a biossegurança. As áreas de risco não possuíam qualquer tipo de sinalização.
Também foram detectados problemas nas instalações elétricas, com risco de choque, curto-circuito e incêndio.
“Essas inadequações comprometem significativamente as condições de higiene, saúde e dignidade dos trabalhadores da granja, especialmente considerando a natureza do trabalho desenvolvido, que envolve contato com material biológico, como fezes de aves e outros dejetos animais, além de substâncias potencialmente irritantes ou tóxicas”, destacou o procurador Marcos Duanne Barbosa.
Ainda segundo o MPT-PI, a granja opera com 20 galpões avícolas, sendo 19 em funcionamento e um desativado para reforma. A empresa emprega 17 trabalhadores e possui capacidade média de 7.600 frangos por galpão.
Entre as irregularidades trabalhistas identificadas estão funcionários sem registro em carteira, jornadas superiores ao permitido por lei e condições precárias de higiene no ambiente laboral.
Providências
Diante da situação, o MPT-PI solicitou que a granja adote medidas para corrigir as irregularidades. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida, com acréscimo de R$ 2 mil por trabalhador flagrado nas mesmas condições anteriormente identificadas.
A empresa tem o prazo de 30 dias para elaborar e executar um projeto de reforma estrutural de todos os galpões, com acompanhamento de profissional habilitado. Também foi fixado o prazo de 15 dias para realizar adequações nas estruturas de madeira, instalar sinalizações e corrigir outros problemas apontados.
Em relação às condições de trabalho, o MPT-PI determinou a eliminação do uso de copos coletivos nos bebedouros, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o registro regular dos funcionários na carteira de trabalho e o cumprimento da jornada máxima permitida por lei, de 8 horas diárias e 44 horas semanais.