
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, não responder à consulta feita pela Câmara Municipal de Teresina sobre a situação da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), que está presa e afastada do cargo por determinação da Justiça. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (19), em sessão online.
A consulta foi feita pelo presidente da Câmara, Enzo Samuel (PDT), que queria saber qual o prazo efetivo para declarar a vacância do cargo e convocar o suplente, já que o regimento interno da Casa prevê o afastamento por até 60 dias. Tatiana já está presa há 43 dias, sob custódia na Sala de Estado Maior no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Piauí.
No entanto, o TRE entendeu que não pode responder à pergunta, pois ela trata de um caso específico e concreto. O tribunal destacou que não atua como consultor jurídico da Câmara, e que consultas formais só podem tratar de questões genéricas da legislação eleitoral.
O parecer do Ministério Público Federal, assinado pelo procurador regional eleitoral Alexandre Assunção, também foi pelo não conhecimento da consulta, e todos os magistrados acompanharam o voto da relatora, desembargadora Maria Luíza de Melo.
“Como destacado pelo Ministério Público Eleitoral, caso este tribunal enfrentasse a questão posta na consulta, ele estaria atuando como verdadeira assistência jurídica da consulente”, afirmou a magistrada no voto.
Com isso, o tribunal não analisou se o suplente Leôndidas Júnior (PSB) pode assumir a vaga, limitando-se a declarar que a consulta não poderia ser respondida por envolver um caso individualizado.
Agora, caberá à Câmara Municipal buscar outras medidas jurídicas ou seguir as normas do seu regimento interno para decidir como proceder diante da ausência prolongada da vereadora.
Tatiana Medeiros foi presa no dia 3 de abril pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Escudo Eleitoral II. Ela é investigada por suposta ligação com organização criminosa atuante em Teresina e pelo uso de recursos ilícitos na campanha eleitoral.
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