27 de julho de 2025

TRE-PI rejeita recurso e mantém diploma de vereador acusado de homicídio no Pará

Eduardo Amorim

Editor
Publicado em 26/05/2025 15:44

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Vereador Givanildo Batista Soares (MDB). (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu nesta segunda-feira (26), por unanimidade, manter o diploma do vereador Givanildo Batista Soares (MDB), eleito em 2024 pelo município de Lagoinha do Piauí. O parlamentar foi alvo de um Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), protocolado pelo Ministério Público Eleitoral, que alegava falsidade ideológica e omissão de uma condenação criminal definitiva por homicídio no estado do Pará.

Segundo a ação, Givanildo teria deixado de informar, no momento do registro de candidatura, a existência de uma condenação com trânsito em julgado e um mandado de prisão em aberto. A omissão, de acordo com o Ministério Público, teria induzido a Justiça Eleitoral e o eleitorado ao erro, já que os documentos apresentados não faziam referência à condenação.

O recurso foi analisado pelo pleno do TRE-PI, que rejeitou a preliminar e, no mérito, julgou improcedente o pedido de cassação. O julgamento ocorreu de forma on-line, transmitido pelo canal oficial do tribunal no YouTube.

“Por aclamação resolveu o tribunal por unanimidade, na forma dos votos dos relatores e de acordo com os pareceres ministeriais, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar improcedente o presente recurso contra a expedição do diploma”, declarou o presidente da Corte, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Julgamento aconteceu de forma on-line. (Foto: Reprodução)

Recurso

O Recurso Contra a Expedição de Diploma é previsto no artigo 262 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e pode ser utilizado em casos de inelegibilidade superveniente – que surge após o registro de candidatura – ou em situações de ausência de condições constitucionais de elegibilidade. Para ser aceito, no entanto, o motivo da inelegibilidade precisa ter surgido até a data limite para o registro das candidaturas pelos partidos e coligações.

No caso de Givanildo, o TRE entendeu que não havia impedimentos legais suficientes para invalidar sua diplomação, mantendo, assim, o mandato conquistado nas urnas. O vereador segue respondendo criminalmente por falsidade ideológica eleitoral, conforme denúncia apresentada pela Promotoria da 52ª Zona Eleitoral, com base no artigo 350 do Código Eleitoral.

Outro lado

O Portal ClubeNews tentou contato com o vereador, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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