27 de agosto de 2025

Justiça cassa mandatos de prefeito e vice no Piauí por abuso de poder econômico e boca de urna

A decisão foi tomada no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Eduardo Amorim

Editor
Publicado em 20/06/2025 15:35

Compartilhe:

Prefeito Jean Carlos Braga Ribeiro (PP) e vice Vital Cirilo de França (PSD) (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de São João do Piauí determinou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Campo Alegre do Fidalgo, Jean Carlos Braga Ribeiro (PP) e Vital Cirilo de França (PSD), por práticas ilícitas nas eleições de 2024. 

A sentença, assinada pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira na quinta-feira (19), também declarou os dois políticos inelegíveis por oito anos. Além disso, Vital Cirilo foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$120 mil pela prática de boca de urna no dia do pleito.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida por Edmar Tiago Torres, segundo colocado na disputa municipal. O processo apontou abuso de poder econômico, compra de votos e abordagem indevida de eleitores no dia da eleição. 

A Justiça reconheceu que Jean Carlos Braga Ribeiro foi beneficiado com a perfuração de poços tubulares em comunidades carentes do município, ação que teria provocado sentimento de gratidão e influenciado o voto de moradores. 

Embora não haja comprovação direta do custeio das obras por parte do candidato, a magistrada considerou que a associação entre o benefício e sua imagem política caracterizou desvio de finalidade, comprometendo a igualdade entre os concorrentes.

Vice-prefeito 

Com relação a Vital Cirilo, a Justiça considerou comprovado, por meio de testemunhos de policiais militares, que ele abordou eleitores no dia da votação, retirando-os da fila de votação na localidade Santa Maria para fazer pedidos de voto, prática vedada pela legislação eleitoral. O comportamento irregular foi reiterado mesmo após advertências das forças de segurança.

A juíza também levou em consideração a exígua diferença de apenas quatro votos entre o primeiro e o segundo colocados no pleito, o que intensificou a gravidade dos atos e reforçou o desequilíbrio da disputa.

Prefeito eleito ganhou as eleições com apenas quatro votos de diferença (Foto: Tribunal Superior Eleitoral)

A sentença determinou que, após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral faça a nova totalização dos votos e, caso necessário, realize novas eleições em Campo Alegre do Fidalgo. 

A Câmara Municipal será comunicada sobre a cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito, assim como o TRE-PI, que fará os devidos registros da inelegibilidade. A decisão ainda é passível de recurso.

Outro lado

O Portal ClubeNews entrou em contato com a assessoria de imprensa do prefeito eleito, mas até a publicação da matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para posicionamentos.


📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.

Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui! 

Leia também: