
Uma nova lei (nº 15.159) sancionada pelo presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin (PSB), tipifica como crime hediondo os ataques em escolas. Isso significa que haverá ampliação da pena para esses atos.
A norma modifica trechos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 e da Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos. Dessa forma, os autores de homicídios cometidos em instituições de ensino no Brasil terão pena aumentada de 1/3 até a metade, caso a vítima seja pessoa com deficiência ou que resulte em condição limitante ou de vulnerabilidade física e mental.
Já para os casos em que a pessoa responsável pelo crime seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, receptador ou empregador da vítima, bem como professor professor ou funcionário da escola, a pena terá acréscimo de 2/3 do tempo.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4) e foi proposta pelo Ministério da Justiça em resposta à série de ataques registrados no ano de 2023.