
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT-PI), autorizou a extinção oficial da empresa Agespisa em decreto publicado no Diário Oficial do Estado, na edição de sexta-feira (18). Os consumidores com débitos junto à empresa poderão ter um desconto de até 100% dos juros de mora.
Conforme a lei nº 8.753, que dispõe sobre o Programa de Regularização de Débitos (PRD) da Agespisa, os benefícios concedidos valem apenas para contas vencidas até 31 de março de 2025. O prazo para a adesão ao PRD é de 30 dias.
Segundo o Governo do Estado, “os percentuais de desconto e o prazo de parcelamento do programa serão definidos em edital, podendo ser oferecidos diferentes percentuais de descontos, considerando o ano de referência do débito, dentro dos limites previstos nesta Lei”.
A inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas implicará na exclusão automática do contribuinte do Programa, com a perda dos benefícios concedidos e o restabelecimento integral dos encargos originais do débito.
Aos consumidores que aderirem ao programa:
– Desconto de até 100% dos juros de mora, multas de atraso e correção monetária incidentes sobre o débito;
– Parcelamento do saldo remanescente em até 24 parcelas mensais e sucessivas;
– Desconto adicional de 50% sobre o valor principal do débito, caso o pagamento seja efetuado à vista ou por meio de cartão de débito ou crédito.
A pessoa física inadimplente com a AGESPISA não poderá:
– Receber incentivos, bolsas ou auxílios advindos de recursos estaduais;
– Participar de programas estaduais de incentivo à cultura, ao turismo ou ao esporte.
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