
A ex-prefeita de Madeiro (PI), Maria Regina Queiroz de Almeida, e a empresa Construção, Materiais e Serviços Ltda (COMASE) foram condenadas por improbidade administrativa, em razão da má gestão de recursos públicos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para obras de infraestrutura no município.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as investigações apontaram ausência de prestação de contas e má aplicação das verbas federais destinadas à implantação de um sistema de abastecimento de água, por meio de convênio firmado entre a Funasa e o município. O valor do repasse foi de R$ 350 mil.
As provas indicaram que as obras foram executadas apenas parcialmente, com diversas irregularidades, como ausência de acompanhamento por responsável técnico, assinatura de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sem supervisão efetiva e falta de fiscalização in loco. Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) também apontaram falhas e execução incompleta.
Outro convênio investigado previa a construção de um sistema de esgotamento sanitário, no valor de R$ 500 mil. Desse total, R$ 250 mil foram repassados à empresa COMASE, mas nenhuma obra foi realizada.
De acordo com a sentença, além de omitir-se do dever de fiscalização e de prestar contas, a ex-prefeita teria recebido diretamente, em espécie, valores destinados às obras, configurando conduta dolosa voltada ao desvio de recursos públicos.
A Justiça Federal destacou que, para a caracterização de improbidade administrativa, é necessária a comprovação do dolo, conforme a Lei nº 8.429/1992 (alterada pela Lei nº 14.230/2021) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199), requisitos que foram considerados atendidos no caso.
Com base no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, os réus foram condenados de forma individualizada. Maria Regina Queiroz de Almeida deverá ressarcir 33,33% do dano causado ao erário, além de cumprir suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagar multa civil correspondente a 33,33% do valor do dano e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
A empresa COMASE também foi condenada ao ressarcimento de 33,33% do prejuízo, multa civil de igual percentual e proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos.
O Espólio de Benedito Farias da Silva Torres, que também figurava no processo, foi condenado ao ressarcimento dos 33,33% restantes. Como o agente já faleceu, a responsabilidade se limita à esfera patrimonial. A decisão ainda é passível de recurso.