25 de julho de 2025

Advogado é condenado por fraude com identidade fictícia, casamento simulado e morte forjada no Piauí

Criminoso chegou a envolver a esposa, que se casou com a identidade fictícia criada por ele para aplicar o golpe

Eduardo Amorim

Editor
Publicado há 15 horas

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Advogado Faminiano Araújo Machado (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) publicou a sentença que condena o advogado Faminiano Araújo Machado, acusado de liderar um esquema criminoso que fraudou benefícios do INSS e seguro DPVAT a partir de Parnaíba, no litoral do Piauí. O golpe teve início em 2006 e envolveu a criação de uma identidade fictícia registrada na comarca de Luís Correia. O advogado, que já presidiu a subseção da OAB em Parnaíba, contou com a participação da esposa, da irmã e de um cliente que assumiu a falsa identidade para dar aparência de legalidade à fraude.

A fraude teve início após Jean Alves dos Santos procurar o advogado Faminiano Araújo Machado para receber valores deixados por sua avó, Genovina da Conceição. Após o recebimento dos valores, cerca de seis meses depois, o advogado sugeriu um golpe: criar uma nova identidade, que seria usada pelo próprio Jean. Assim surgiu Jean da Conceição, uma figura fictícia criada com o objetivo de fraudar o sistema previdenciário e outras instituições.

Com o auxílio do advogado, Jean solicitou, junto a cartórios, certidões negativas em nome da pessoa fictícia. Também foi providenciado um batistério emitido pela Paróquia de São Sebastião, em Parnaíba. A ação de justificação para o registro de nascimento foi protocolada na comarca de Luís Correia no dia 15 de dezembro de 2006, fazendo surgir legalmente um filho de Genovina da Conceição.

A partir desse ponto, foram emitidos documentos civis como RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência em nome de Jean da Conceição. Posteriormente, o advogado envolveu sua companheira, Maria Márcia Vieira, no esquema criminoso.

Casamento simulado

Três meses após a emissão dos documentos, foi providenciado o casamento entre Jean da Conceição e Maria Márcia Vieira. O pedido foi feito em 17 de agosto de 2008. Jean Alves dos Santos relatou que não sabia com quem iria se casar e só descobriu no momento da cerimônia que a noiva era companheira do próprio advogado Faminiano, que atuou como testemunha no cartório.

Jean Alves dos Santos não foi denunciado formalmente por sua participação, pois foi assassinado. A suspeita, segundo a denúncia, é que o crime tenha sido praticado por Faminiano Araújo Machado.

Participação da família

Na continuidade do golpe, Faminiano envolveu a irmã, Farlhanha Araújo Machado, proprietária da empresa Tinta Toda Cor, que passou a empregar Jean da Conceição como gerente com remuneração de R$3.038,99. O valor era superior à média de mercado e possibilitava o cálculo para o recebimento de pensão por morte no teto do INSS.

Com emprego formal e casamento registrado, a figura fictícia abriu contas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, contratando seguros de vida em que a beneficiária era Maria Márcia Vieira. A sentença também menciona que foram realizados empréstimos consignados em nome de Jean da Conceição.

Após cinco meses de contribuições previdenciárias, Faminiano considerou que era o momento de simular a morte do personagem fictício. Para isso, acionou Luiz Uirajá Gaspar Pontes, conhecido intermediador de seguro DPVAT em Parnaíba, para providenciar os documentos necessários.

Morte simulada

O policial militar Rogério Nunes da Costa foi envolvido no plano e elaborou um boletim de ocorrência falso, relatando a morte de Jean da Conceição em um acidente automobilístico ocorrido no município de Caxingó. A ocorrência foi lavrada na ausência do delegado titular.

A certidão de óbito foi emitida com uma assinatura médica falsificada e usou-se um formulário identificado como furtado da delegacia de Buriti dos Lopes. A fraude foi descoberta por uma inconsistência no documento. Enquanto a declaração de óbito indicava traumatismo cranioencefálico, a certidão registrava acidente vascular cerebral como causa da morte.

Os envolvidos chegaram a iniciar o processo para recebimento do seguro DPVAT e do saldo do FGTS. No entanto, após o esquema ser descoberto, o pagamento do seguro foi cancelado. Apesar disso, Faminiano Araújo Machado e Maria Márcia Vieira conseguiram receber, por um tempo, pensão por morte em nome da pessoa fictícia.

Condenações e crimes

Segundo a sentença da Justiça Federal de Parnaíba, os envolvidos foram condenados pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documentos falsos, estelionato tentado, falsificação de documento público e outros delitos relacionados à fraude previdenciária. Apenas o réu Bernardo Alves de Araújo Júnior foi absolvido das acusações. 

Os réus vão responder em liberdade e poderão recorrer da sentença. As penas só serão executadas após o trânsito em julgado da decisão.

Veja as penas aplicadas:

  • Faminiano Araújo Machado
    12 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão
    Crimes: falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documentos falsos, estelionato tentado, fraude ao INSS e ao FGTS
  • Maria Márcia Vieira
    7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão
    Crimes: falsidade ideológica, falsificação de documentos, estelionato tentado, fraude previdenciária
  • Jean Alves dos Santos (já falecido, não foi denunciado)
    Identificado como colaborador do golpe e autor da falsa identidade Jean da Conceição
  • Andrea Lourena Carvalho Nunes Costa
    4 anos e 4 meses de reclusão
    Crimes: falsidade ideológica e uso de documentos falsos
  • Farlhanha Araújo Machado
    4 anos e 4 meses de reclusão
    Crimes: falsidade ideológica e falsificação de documento público
  • Luiz Uirajá Gaspar Pontes
    3 anos e 8 meses de reclusão
    Crimes: uso de documentos falsos e falsidade ideológica
  • Rogério Nunes da Costa
    2 anos de reclusão (pena convertida em medidas restritivas de direitos)
    Crimes: falsidade ideológica e participação na tentativa de fraude ao seguro DPVAT

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