21 de agosto de 2025

Caso Lokinho: influenciador e ex-namorado irão a júri popular por duplo homicídio na BR-316

O caso também deixou duas crianças feridas, inclusive uma delas ficou com sequelas.

Eduardo Amorim

Editor
Publicado há 1 dia

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Caso Lokinho: juíza conclui que acusados não irão a júri popular por morte de mulheres em acidente na BR-316

O influenciador digital Pedro Lopes Lima Neto, o Lokinho, e seu namorado na época, Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa vão ser julgados pelo tribunal do júri pela morte de duas mulheres após um acidente de trânsito que aconteceu na BR-316, na zona Sul de Teresina. O caso também deixou duas crianças feridas, inclusive uma delas ficou com sequelas.

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal inicialmente teria decidido que eles não iriam para júri popular, mas uma decisão desta segunda-feira (18) deu uma reviravolta no caso. O Ministério Público recorreu da decisão inicial, pedindo que o caso fosse julgado sob a acusação de homicídio com dolo eventual, alegando que os acusados teriam assumido o risco de matar ao conduzir o veículo em alta velocidade e mudar de faixa para assustar as vítimas.

Na nova decisão, a magistrada manteve a desclassificação do crime, mas determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso. No despacho, ela destacou que não há comprovação técnica do alegado excesso de velocidade sustentado pelo Ministério Público. 

“Acresce-se também que o laudo do exame pericial acostado aos autos […] também não comprova o alegado excesso de velocidade sustentado pelo Promotor de Justiça como elemento comprobatório do dolo eventual sustentado pelo órgão acusador”, afirmou.

O Tribunal de Justiça do Piauí acatou o recurso do Ministério Público e reformou a decisão de primeira instância. A 2ª Câmara Especializada Criminal decidiu, por unanimidade, que há indícios suficientes de dolo eventual e determinou a pronúncia dos réus. Com isso, Lokinho e Stanlley serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio doloso consumado e lesão corporal grave.

“Reconhece-se a competência do Tribunal do Júri para julgamento da causa, impondo-se a reforma da decisão que desclassificou a conduta”, destacou o relator, desembargador José Vidal de Freitas Filho

Câmera de segurança registrou acidente

Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que os blogueiros Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho, e Stanley Gabryell Ferreira de Sousa, o Brizaac, estavam em um carro que atropelou e matou pedestres na BR-316, na zona Sul de Teresina (PI).

Duas mulheres, identificadas como Kassandra e Marly Ribeiro da Silva, de 40 anos, morreram com o impacto do veículo. Após o atropelamento, Tiago Henrique do Nascimento, de 38 anos, foi morto a tiros por um policial militar.

Carro envolvido no acidente (Foto: Antonio Fernandes/TV Clube)

Filha de vítima relembra últimas palavras da mãe

“As últimas palavras que escutei da minha mãe foram: ‘Maria, olha o carro!’. Foi quando eu virei para não pegar na minha irmã”, relembra Maria Sueli, de 10 anos, sobrevivente do acidente que matou sua mãe, Kassandra Oliveira, e Marly Ribeiro da Silva na BR-316, zona Sul de Teresina.

Maria Sueli sofreu traumatismo craniano encefálico e passou 25 dias em coma induzido no Hospital de Urgência de Teresina (HUT). “Quando eu acordei, olhei por tudo e não vi ela. Aí perguntei: ‘Cadê ela?’ Me responderam que ela tinha falecido”, contou.

Outro lado

“Manifestação da Defesa

A Defesa recebeu com respeito, mas também com preocupação, a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que, em grau de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, reformou a decisão de primeiro grau que havia corretamente desclassificado a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Entendemos que a decisão do TJ-PI se mostra desconectada do conjunto probatório constante dos autos, uma vez que não há elementos técnicos ou periciais que confirmem a tese de dolo eventual, especialmente no que se refere à alegação de excesso de velocidade ou a qualquer conduta que evidenciasse a assunção consciente do risco de matar. Trata-se, portanto, de uma conclusão que, ao nosso ver, extrapola o que as provas efetivamente demonstram sobre os fatos e suas circunstâncias.

É impossível deixar de perceber que, em casos de grande repercussão, o clamor social muitas vezes exerce influência indireta sobre as decisões judiciais, o que compromete a necessária imparcialidade e a fidelidade do julgamento às provas dos autos. O Poder Judiciário deve ser sempre o guardião da legalidade e não um palco de respostas imediatistas às pressões externas.

A Defesa reafirma sua confiança no sistema de Justiça e informa que ainda cabem recursos internos ao próprio colegiado que proferiu o acórdão, bem como recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, instâncias máximas que, estamos convictos, saberão restabelecer a correção jurídica do caso, com base na prova e no direito aplicável.

Seguiremos firmes, atuando de forma técnica e responsável, em busca de uma decisão justa, equilibrada e fiel ao que de fato está comprovado nos autos.

Gerson Moraes
Leonardo Queiroz
Carolina Barroso

Advogado de Defesa”

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