
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a obrigatoriedade do voto impresso nas urnas eletrônicas, em destaque ao novo Código Eleitoral. A emenda, apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), foi aprovada por 14 votos a 12. O relator do texto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), era contra, mas foi derrotado.
O texto faz parte do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral com cerca de 900 artigos. A emenda prevê que, após a confirmação do voto, a urna imprimirá o registro, que será automaticamente depositado em local lacrado. O eleitor deverá confirmar a correspondência entre o voto eletrônico e o registro impresso para concluir a votação.
Defensores da medida alegam que o voto impresso aumenta a transparência. “Um software não basta para ser seguro, precisa parecer seguro e transparente para o cidadão comum”, disse Amin. Já o relator Marcelo Castro defendeu a manutenção do sistema atual. “É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024 teve mais de 400 mil candidatos e não tem uma única ação judicial em todo o Brasil com alguém dizendo que perdeu porque teve fraude”, afirmou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou o mecanismo inconstitucional em 2020, e a Câmara rejeitou proposta semelhante em 2021. A matéria ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado e, como foi modificada, deve retornar à Câmara dos Deputados.
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