
Uma nova lei sancionada pelo prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, proíbe que entregadores de delivery sejam obrigados a acessar áreas comuns internas de condomínios, como corredores, halls de entrada, escadarias e elevadores. A determinação foi sancionada na última segunda-feira (25).
Com a mudança, todas as entregas deverão ser realizadas exclusivamente na portaria, recepção ou em outro ponto de acesso externo previamente designado pelo condomínio ou edifício.
A lei também traz uma importante exceção: moradores com deficiência física, mobilidade reduzida ou outras dificuldades poderão solicitar que a entrega seja feita diretamente em sua unidade ou em área mais acessível. Nesses casos, não poderá haver cobrança adicional, desde que haja acordo prévio com a empresa responsável e autorização conforme o regimento interno do condomínio.
Ainda segundo o texto, é considerado serviço de delivery a entrega de alimentos, bebidas ou quaisquer produtos adquiridos por meio de aplicativos, plataformas digitais ou telefone, realizada por entregadores vinculados a empresas ou atuando de forma autônoma.
A medida é fruto de projeto de lei apresentado pelos vereadores James Guerra e Zé Filho e tem como objetivo garantir maior organização e segurança nesses espaços.
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