
As vítimas de violência doméstica e familiar no Piauí agora devem ser informadas com antecedência quando houver decisão judicial que relaxe medidas protetivas ou libere o agressor. A regra está na Lei nº 8.804, sancionada em 27 de agosto e publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (3).
O aviso deve ser feito com pelo menos 10 dias de antecedência, por escrito, presencialmente ou por meio eletrônico.
A comunicação deve informar qual medida será revista e trazer contatos de instituições de apoio. A ideia é garantir que a vítima possa se proteger, buscando abrigo, se necessário, e também opinar sobre a decisão judicial.
A lei proíbe qualquer tipo de intimidação, ameaça ou retaliação contra a vítima após a mudança na medida protetiva. Além disso, garante o acompanhamento especializado, com programas gratuitos de apoio psicológico e social, oferecidos por profissionais capacitados.
O descumprimento da lei por agentes públicos poderá gerar sanções administrativas, civis e penais. A lei é de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP) e já está em vigor.
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