12 de novembro de 2025

FMS poderá realizar compras urgentes por meio de acordos verbais de até R$ 11 mil

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na edição de quarta-feira (17).
Atualizado em 18/09/2025 14:10

Compartilhe:

Fundação Municipal de Saúde (Foto: reprodução)

A Procuradoria Geral do Município (PGM) manifestou parecer favorável para que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina faça contratações por meio de acordos verbais que não excedam o limite de R$ 11.981,20. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na edição de quarta-feira (17).

Os recursos utilizados nesse tipo de operação contratual devem ser provenientes do Fundo Rotativo nas Unidades de Saúde Municipais. Para isso, as aquisições com dispensa de licitação devem ocorrer excepcionalmente para compras de pronto pagamento consideradas de extrema urgência.

“Em outras palavras, naquelas situações de urgência extrema em que a formalização prévia do instrumento contratual poderia comprometer o atendimento tempestivo da necessidade pública, como ocorre frequentemente na aquisição emergencial de medicamentos de uso imediato ou materiais para procedimentos cirúrgicos urgentes”, informou a PGM.

Após a contratação, o gestor deverá formalizar a compra em até cinco dias. Além disso, de acordo com a PGM, a aquisição direta será de “responsabilidade pessoal” do gestor do órgão, que deverá comprovar o esgotamento de todas as opções possíveis para a compra de insumos.

“Quando a emergência envolver valores dentro dos limites do Fundo Rotativo e a urgência for de tal ordem que inviabilize até mesmo os procedimentos simplificados de dispensa em razão do valor, poderá o gestor, excepcionalmente e sob sua responsabilidade pessoal, realizar a contratação verbal apenas para valores até R$ 11.981,20”, pontuou.

Fica vedada a utilização do Fundo Rotativo para contratações que exijam procedimento licitatório ou obras de infraestrutura.

“O descumprimento das normas estabelecidas sujeitará os responsáveis à responsabilização administrativa, civil e criminal, incluindo possíveis sanções pelos Tribunais de Contas Estadual e da União (quando envolver recursos federais) e possível enquadramento no crime de contratação direta ilegal”, concluiu.

Após a aquisição, o gestor deverá apresentar:

  • demonstração circunstanciada da emergência, com indicação precisa dos riscos decorrentes da não contratação imediata;
  • comprovação de que foram esgotadas todas as alternativas menos gravosas, incluindo tentativa de empréstimo entre unidades;
  • limitação do objeto ao estritamente necessário para afastar o risco iminente; e formalização posterior do processo em prazo máximo de 30 dias úteis, com toda a documentação pertinente.


📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.

Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui! 

Leia também: