O Conselho Tutelar foi acionado pela Polícia Militar após denúncia de que duas adolescentes estavam acompanhadas por dois homens adultos em Teresina. O caso ocorreu no último domingo (20).
Segundo o Conselho Tutelar, as adolescentes estavam na capital sem a presença dos responsáveis legais. Uma delas, de 12 anos, afirmou estar grávida. O órgão considerou que houve violação de direitos, configurando estupro de vulnerável, conforme previsto em lei.
O conselheiro tutelar Melquesedeque Fernandes informou à TV Clube que os pais de uma das adolescentes não tinham conhecimento do relacionamento da jovem com um dos homens. Ele acrescentou que o pai sequer havia autorizado a viagem da garota para Teresina, já que ela mora em outro estado.

“Foi apurado que nenhum dos pais tinha autorizado [o relacionamento das adolescentes], inclusive um deles não sabia que a adolescente tinha vindo para Teresina”, relatou o conselheiro.
Ele acrescentou que a adolescente de 12 anos estaria grávida de um homem maior de idade. O relacionamento, mesmo consensual, configurava o crime de estupro de vulnerável.
“A adolescente de 12 anos afirmou que tinha um relacionamento consensual com um desses rapazes que estavam na companhia delas, configurando estupro de vulnerável. Independentemente do comportamento, quando uma menor de 14 anos tem um relacionamento com um adulto, está configurado o crime”, disse Melquesedeque.
Recusa de acolhimento
As adolescentes foram encaminhadas à Casa da Mulher Brasileira, onde registraram boletim de ocorrência e passaram por exames periciais. Na segunda-feira (21), elas deveriam ter sido levadas para o Abrigo Feminino do Piauí, instituição estadual de acolhimento. No entanto, a entrada foi negada pelas educadoras do local.
As profissionais alegaram que tinham ordens do coordenador da Secretaria da Assistência Social e Cidadania (Sasc) para não receber as adolescentes, sob a justificativa de que elas eram moradoras de outra cidade e não naturais do Piauí.
Para o especialista em direito da criança e do adolescente Rogério Almeida, o abrigo não deveria ter recusado o acolhimento. “Uma adolescente precisa de um abrigo seguro, não é razoável que o abrigo não possa acolher”, afirmou.
O Conselho Tutelar denunciou o caso ao Juizado da Infância e da Juventude e ao Ministério Público, além de repudiar a recusa de acolhimento. O órgão espera que a conduta dos coordenadores que se negaram a cumprir o papel de proteção seja apurada.
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