12 de novembro de 2025

Prefeito e vice de São João da Serra têm mandatos cassados por uso da máquina pública em campanha

João Francisco e Francisco Alves foram declarados inelegíveis por oito anos, a partir das eleições de 2024, e multados em R$ 20 mil cada.
Atualizado em 23/09/2025 09:13

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João Francisco Gomes da Rocha e Francisco Alves Lima (Foto: Arquivo)

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de São João da Serra, João Francisco Gomes da Rocha, e do vice, Francisco Alves Lima. Eles foram condenados por usar máquinas e servidores da prefeitura para favorecer a própria campanha eleitoral de 2024, o que configurou abuso de poder político e econômico.

A sentença foi assinada em 18 de setembro de 2025 pelo juiz da 39ª Zona Eleitoral. João Francisco e Francisco Alves foram declarados inelegíveis por oito anos, a partir das eleições de 2024, e multados em R$ 20 mil cada.

A denúncia foi feita pelo diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A reforma durou dez dias e foi comprovada por fotos, vídeos, ata notarial e depoimentos colhidos em audiência realizada em junho.

Conforme o processo, o imóvel reformado com recursos públicos virou comitê de campanha da chapa. O local recebeu adesivos eleitorais após a obra feita com máquinas e funcionários da prefeitura.

Um trator com adesivo da prefeitura foi usado na reforma, com servidores municipais. O operador da máquina confirmou em depoimento que fez o serviço no imóvel, durante o horário de expediente. Ele disse ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que costumava prestar “favores para a população” com o equipamento, mesmo em período eleitoral.

O juiz afirmou que o uso da estrutura pública ficou “amplamente demonstrado” e desequilibrou a disputa eleitoral. A conduta violou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e foi classificada como abuso de poder político e econômico.

“Restou comprovado que recursos materiais e humanos do município foram empregados em benefício de campanha eleitoral, em afronta à igualdade de oportunidades entre candidatos”, escreveu o juiz.

Segundo a decisão, a conduta dos políticos pode ter interferido no resultado das eleições em São João da Serra. A Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições no município, entre 20 e 40 dias, conforme prevê o Código Eleitoral.

O juiz também ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) atualize a situação eleitoral dos réus e envie o caso ao Ministério Público Eleitoral para investigar possíveis crimes relacionados, como falso testemunho.

Apesar da cassação, os dois políticos podem continuar nos cargos até que o TRE-PI julgue o recurso. O juiz explicou que, nesses casos, o recurso pode ter efeito suspensivo, o que permite a permanência no cargo até nova decisão.


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