25 de setembro de 2025

Prefeitura altera regras do transporte coletivo rural e exige renovação da frota em Teresina

A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24) e modifica pontos centrais da Lei nº 5.146, de 2018.
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Publicado há 4 horas

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Ônibus (Foto: Gil Oliveira)

A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.264/2025, que altera dispositivos da legislação sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rural do município. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24) e modifica pontos centrais da Lei nº 5.146, de 2018.

Entre as mudanças, a nova lei permite que os serviços sejam prestados por empresas privadas por meio de autorização, permissão ou concessão. No caso das concessões, os contratos terão validade de até 10 anos, podendo ser prorrogados por igual período após avaliação da qualidade do serviço e do interesse público.

Outro ponto relevante é a prorrogação automática das atuais autorizações concedidas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), que terão validade de até 18 meses, com possibilidade de extensão por mais 12 meses. Nesse prazo, a administração municipal deverá concluir a regularização das delegações.

A lei também estabelece uma obrigação direta para as empresas que já atuam no sistema: a troca integral da frota em até 180 dias. Caso não cumpram, as permissionárias ficam impedidas de receber contrapartidas do município e podem ser suspensas da operação.

A mudança, segundo a Prefeitura, busca garantir maior qualidade no atendimento aos usuários do transporte coletivo rural, que atende comunidades fora da área urbana central de Teresina.


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