
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei nº 8.820/2025, que assegura prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual. A medida garante que os alunos possam ser matriculados na escola mais próxima da residência ou do local de trabalho dos responsáveis, a critério da família. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da quinta-feira (25).
A proximidade será definida por critérios objetivos de distância e facilidade de acesso, levando em consideração o transporte público quando necessário. Para a matrícula, será exigida a apresentação de documentos como o diagnóstico de TEA e comprovante de endereço.
Além do acesso facilitado, a lei prevê que as escolas adaptem seus espaços físicos para garantir acolhimento e respeito às necessidades dos estudantes autistas, assegurando condições adequadas de permanência e aprendizado.
O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a aplicação da norma, definindo os procedimentos específicos para que as famílias possam exercer esse direito já a partir das próximas matrículas.
A proposta é de autoria do deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB) e foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles no dia 23 de setembro de 2025. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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