
A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) abriu processo interno contra a servidora Assuena Alvarenga Gomes Pereira por uma possível falsa denúncia de assédio moral. A mulher é analista governamental da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).
A decisão foi assinada pela controladora-geral do Piauí, Maria do Amparo Esmério Silva, e determina a criação de uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o caso que remete a acusações infundadas, de acordo com o documento.
As cirscunstâncias da denúncia não foram citadas na decisão. O comissão tem o prazo de 60 dias para concluir os trabalhos. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 3 de outubro.
O outro lado
O Portal ClubeNews procurou a servidora para esclarecimentos. Em nota, a assessoria jurídica de Assuena informou que a denúncia em questão trata-se da cobrança excessiva por parte da gestão da Sermarh contra outra servidora, que teria sido excluída indevidamente do processo de avaliação de desempenho durante seu estágio probatórioo.
Além disso, a mulher teria sido ameaçada por superiores de ser reprovada no estágio, mesmo tendo alta produtividade registrada no sistema Siga.
Assuena ressaltou ainda que não houve intenção de difamar os gestores, mas de expor processos administrativos inadequados, bem como resguardar a integridade e a saúde psicológica da colega, que chegou a ser excluída da portaria de estabilidade publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Confira a nota:
Em respeito à verdade dos fatos e ao direito de resposta assegurado pelo artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, venho a público manifestar-me acerca da matéria intitulada “CGE investiga servidora após denúncia de assédio sem provas na Semarh”, publicada em 13 de outubro de 2025.
A referida reportagem apresenta informações que não refletem com exatidão os fatos ocorridos no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMARH), especialmente quanto à motivação e ao contexto da manifestação protocolada por mim, Assuena Alvarenga Gomes Pereira, auditora ambiental concursada, que, no exercício do direito constitucional de peticionar (art. 5º, XXXIV, “a”, da CF/88), buscou apenas solicitar apuração de irregularidades verificadas em desfavor de uma colega de trabalho, a servidora A. P. L. C. e jamais denunciar qualquer pessoa por assédio moral sem fundamento.
O documento apresentado à Controladoria-Geral do Estado (CGE) teve por objetivo relatar fatos presenciados no ambiente de trabalho e requerer a verificação de possível conduta abusiva de gestores da SEMARH contra a servidora A.P., que foi indevidamente excluída do processo de avaliação de desempenho durante seu estágio probatório, em violação ao que dispõe o Decreto Estadual nº 15.605/2014, especialmente nos artigos 12, 23 e 25, os quais impõem a obrigatoriedade da avaliação especial de desempenho e responsabilizam os dirigentes pela omissão nesse dever.
Conforme relatado, a servidora A. P. foi ameaçada e constrangida por superiores hierárquicos, entre eles, o Secretário Feliphe Araújo, o Superintendente Luís Marcelo e a Superintendente Vitória Alzenir sob o argumento de que poderia ser reprovada em sua avaliação de estágio probatório. Embora possuísse alta produtividade registrada no sistema SIGA e nenhuma pendência funcional, a servidora acabou excluída da portaria de estabilidade publicada no Diário Oficial do Estado nº 121/2025 (Portaria nº 114/2025, de 18 de junho de 2025), o que causou forte abalo psicológico, sendo de conhecimento geral entre os colegas de carreira da SEMARH.
Ressalta-se que, após o episódio, os servidores efetivos elaboraram o memorando nº 00130.004512/2025-26, no qual requereram o respeito às prerrogativas da servidora A. P. e a revisão da situação, documento este cuja resposta encontra-se classificada como restrita no sistema SEI.
Reitero que jamais houve qualquer intenção de difamar ou acusar gestores de forma leviana. A manifestação apresentada limitou-se a expor fatos administrativos presenciados, com o intuito de resguardar a integridade funcional e psicológica de uma colega de trabalho e preservar os princípios da moralidade, legalidade e isonomia no serviço público.
A veiculação de notícia que sugere que a servidora foi investigada por “denúncia sem provas” distorce a realidade e atinge injustamente a honra e a imagem de quem apenas exerceu o direito legítimo de comunicação institucional, em estrita observância aos princípios constitucionais e administrativos.
Por fim, reafirmo minha confiança nas instituições públicas e na lisura dos órgãos de controle, esperando que a verdade dos fatos seja devidamente reconhecida, preservando-se a honra, a dignidade e a reputação profissional de todos os envolvidos.
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