16 de outubro de 2025

TCE-PI suspende contrato de R$ 2,6 milhões da Semec para compra de livros infantis em Teresina

A Secretaria Municipal de Educação (Semec) diz que todo o processo foi feito dentro da legalidade.
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Publicado há 2 horas

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Tribunal de Contas do Piauí e Secretaria Municipal de Educação (Foto: ClubeNews)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu, nesta quinta-feira (15), um contrato milionário para a aquisição de livros pela Prefeitura de Teresina. O contrato pertence à Secretaria Municipal de Educação (Semec), e o secretário Ismael Silva e o prefeito Sílvio Mendes foram convocados a prestar esclarecimentos.

A Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) informou que o processo em questão está amparado por toda a instrução legal necessária, tendo sido devidamente ratificado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e pela Controladoria-Geral do Município (CGM). A pasta aguarda o andamento do caso e se coloca à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.

A decisão concedeu uma medida cautelar que determina a suspensão imediata da aquisição, do fornecimento e de todos os pagamentos pendentes relativos ao contrato. O acordo, celebrado entre a Semec e a empresa BRASIL NORDESTE LTDA, tem valor global de R$2.666.560,00.

A principal motivação para a suspensão são os indícios de uso indevido da contratação por inexigibilidade de licitação e a possibilidade de sobrepreço. A investigação preliminar da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS) do TCE-PI apontou que, na compra de um grande volume de 16 mil livros, o desconto concedido pela empresa foi de apenas 12% a 15% sobre o preço de capa.

O Tribunal considerou que, na praxe comercial do mercado editorial para vendas institucionais, o desconto mínimo aceitável deveria ser de 20%. A conselheira relatora, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, destacou que o valor contratado se mostrou superior ou similar a preços de varejo ou a compras de menor volume.

Além do sobrepreço, a Corte de Contas questionou a base legal do processo, que foi realizado por inexigibilidade de licitação. O TCE-PI considerou frágil a justificativa para a inviabilidade de competição, pois a SEMEC não demonstrou que o material didático (a “Nova Coleção Mitanga”) era único no mercado a ponto de afastar a possibilidade de competitividade com outras obras.

De acordo com o TCE, o risco de prejuízo financeiro ao erário municipal é considerado alto, visto que o valor já pago no contrato, até o momento da decisão, soma R$1.577.706,67. A medida cautelar visa resguardar o patrimônio público, suspendendo o repasse dos valores restantes até o julgamento do mérito.

A decisão também determinou a intimação do secretário da SEMEC, Ismael Silva, e a citação do prefeito Municipal de Teresina, Sílvio Mendes, além da empresa contratada, para que apresentem defesa sobre as ocorrências.

Confira a nota na íntegra:

Em manifestação ao pedido da imprensa por uma resposta quanto a manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre a aquisição de livros efetuada por esta Secretaria, informamos que ainda não recebemos ciência formal da movimentação processual a não ser pela imprensa que nos procurou.

Assim sendo, confirmamos o já exposto: o processo possui toda a instrução legal necessária, inclusive com ratificação da Procuradoria Geral do Município (PGM) e Controladoria-Geral do Município (CGM). Portanto, aguardaremos o andamento do caso para os esclarecimentos necessários perante os órgãos de controle.

Por fim, esta Secretaria reafirma o compromisso com a transparência, legalidade e demais princípios inerentes à Administração Pública.


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