
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) condenou o Banco Bradesco a pagar uma indenização total de R$ 222.769,22 a um idoso de Piracuruca. A decisão é resultado de uma ação judicial por descontos indevidos na conta do cliente, decorrentes de um empréstimo consignado que ele alegou nunca ter contratado. A sentença foi publicada na edição de quinta-feira (16) do Diário da Justiça e cabe recurso do banco, caso em que o processo seguirá para a segunda instância.
A equipe da Rede Clube entrou em contato com a assessoria do Banco Bradesco para esclarecimentos, mas até a publicação da matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
O caso começou em 2021, quando o idoso identificou um débito de R$ 61.384,61 em sua conta, correspondente ao empréstimo consignado não autorizado. Na Justiça, ele solicitou o reconhecimento da inexistência da dívida e indenização por danos materiais e morais.
Banco não apresentou provas
O juiz responsável pela sentença solicitou ao banco a apresentação de provas da contratação, incluindo o contrato do empréstimo, o número de identificação do celular (IMEI) usado na operação e os registros de entrega de chaves de acesso (tokens) ao cliente.
Em resposta, o Bradesco informou à Justiça que não possuía o contrato físico com o idoso e que não tinha os dados do celular ou dos tokens utilizados na suposta contratação.
Diante da ausência de provas, o juiz determinou que o banco reconheça a inexistência da dívida e pague R$ 222.769,22 ao idoso. O valor é composto por R$ 122.769,22 por danos materiais (referente aos débitos) e R$ 100 mil por danos morais.
O processo foi encerrado em primeira instância com decisão definitiva. Se não houver recurso, a decisão será mantida e o valor poderá ser cobrado.
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