
A Câmara Municipal de Teresina aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que obriga as empresas fornecedoras de água e energia elétrica a oferecerem alternativas para quitação de débitos antes de realizar a suspensão dos serviços. A proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Silvio Mendes (União Brasil).
De acordo com o projeto, as concessionárias deverão disponibilizar opções de pagamento das dívidas pendentes por meio de cartão de crédito, débito ou Pix. Se o funcionário responsável pela suspensão não estiver equipado com a máquina de cartão ou outro dispositivo para receber o pagamento, o corte não poderá ser efetuado de forma imediata.
O texto também estabelece que, se o agente não encontrar o proprietário ou qualquer pessoa no imóvel após três tentativas de contato (chamadas verbais e toques em campainhas ou similares), poderá efetuar o corte. Nesses casos, o funcionário deverá deixar uma notificação sob a porta ou na caixa de correios, informando a data e o horário da suspensão.
Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a penalidades, que incluem:
- Advertência com prazo de 30 dias para regularização.
- Multa entre R$ 500 e R$ 8 mil por infração, com valor dobrado em caso de reincidência.
- Suspensão das atividades.
- Cassação do alvará de funcionamento.
As concessionárias terão até 10 dias para apresentar uma proposta de defesa. Se a defesa não for aceita, o prazo para quitar a multa é de até 15 dias. Os valores arrecadados serão destinados a programas e ações sociais voltadas para crianças e adolescentes.
O autor da proposta, vereador Leondidas Júnior (PSB), ressaltou que a medida visa evitar a interrupção de serviços essenciais, preservando o bem-estar dos consumidores.
“É comum que usuários percam os talões, confundam os papéis e acabem pagando uma conta mais recente em vez de uma anterior, ou até mesmo esqueçam de pagar. Esse problema poderia ser resolvido se, no momento do corte, fosse oferecida a possibilidade de pagamento”, explicou o vereador.
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