31 de dezembro de 2025

Justiça Eleitoral cassa mandatos da prefeita Jôve Oliveira e vice de Piripiri por abuso de poder

A decisão foi em primeira instância e a prefeita pode recorrer.
Editor
Atualizado em 14/11/2025 19:09

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Prefeita Jôve Alencar (PT) – Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral, por meio da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação “União, Amor e Trabalho por Piripiri”. A decisão determina a cassação dos diplomas da prefeita reeleita do município, Jôve Oliveira (PT), e de seu vice-prefeito, Hilton Martins Osório (PT). A decisão foi em primeira instância e a prefeita pode recorrer.

A chapa da prefeita eleita foi condenada por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Além da cassação, o juízo eleitoral declarou a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos.

A ação teve como foco o uso de recursos públicos destinados à publicidade institucional, que, segundo a acusação e a sentença, foram desviados para fins de promoção pessoal da gestora e obtenção de vantagem eleitoral indevida.

A coligação que denunciou o caso apontou que o município celebrou sucessivos contratos de valores expressivos com emissoras de rádio e televisão, algumas de alcance estadual. O gasto médio anual estimado seria de aproximadamente R$ 645.000,00.

A sentença destaca que a programação contratada não se destinava apenas à divulgação institucional de atos, mas sim a entrevistas, quadros fixos e reportagens com enfoque na imagem e nome da prefeita.

Exemplos 

O documento cita o quadro fixo “Café com a Prefeita”, no qual a gestora participava ao vivo, bem como entrevistas e reportagens com títulos que colocavam o nome da prefeita como elemento central em vez da obra pública. A mensagem transmitida ao público deixou de ser impessoal para ser personalista. Por exemplo, a mensagem deixou de ser a “Prefeitura entregou” e passou a ser a “Prefeita entregou”. 

Fundamentação da condenação

O juiz eleitoral considerou que houve um “padrão reiterado de personalização”, evidenciando que os espaços foram utilizados para promoção pessoal e construção de imagem política, ultrapassando o limite constitucional da publicidade institucional impessoal, que deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social.

A gravidade da conduta foi estabelecida por diversos fatores:

  • Magnitude financeira e capilaridade: valores mensais relevantes e pluralidade de veículos (TV e rádios), ampliando o alcance da mensagem.
  • Sistematicidade temporal: conduta duradoura, que se estendeu ao longo do mandato e se projetou na proximidade do pleito, criando um ambiente comunicacional assimétrico.
  • Personalização editorial: uso de quadros fixos, entrevistas regulares e exaltação da figura da gestora.
  • Aptidão para desequilibrar a disputa: em um contexto local, a exposição reiterada financiada com recursos públicos teve a capacidade de influenciar a percepção do eleitor e desequilibrar a competição, sendo desnecessária a prova de alteração efetiva do resultado.

Novas eleições

A sentença determina que, após o trânsito em julgado da decisão, sejam realizadas novas eleições (eleições suplementares) para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Piripiri.

A defesa dos investigados havia alegado inépcia da inicial e argumentando que se tratava de divulgação de atos de gestão sem intuito eleitoral. Contudo, a preliminar de inépcia foi rejeitada, e o mérito da ação foi julgado procedente, em consonância com o parecer final do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela procedência da ação.


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