
A Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), por meio da Unidade de Administração Tributária (UNATRI), publicou o Ato Normativo nº 34/2025, que atualiza os valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para cervejas. A medida, divulgada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (21), entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025.
O PMPF serve como base de cálculo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no regime de substituição tributária. Na prática, o aumento do valor de referência tende a elevar o custo final do produto para o consumidor, uma vez que a indústria e os distribuidores recolhem o imposto com base nessa tabela atualizada.
Confira as mudanças nos preços de referência
A nova tabela traz reajustes em diversas marcas populares, especialmente nas garrafas de 600ml, um dos formatos mais consumidos em bares e restaurantes.
Abaixo, o comparativo entre os valores vigentes (baseados na atualização anterior, de 2024) e os novos valores que passarão a valer em dezembro de 2025:
- Heineken (600ml): O preço base saltou de R$12,60 para R$13,50.
- Brahma Chopp (600ml): Teve reajuste de R$7,09 para R$7,60.
- Antarctica Pilsen (600ml): O valor de referência passou de R$6,89 para R$7,20.
- Antarctica Original (600ml): Subiu de R$9,89 para R$10,09.
- Budweiser (600ml): O preço base foi ajustado de R$8,87 (ou R$8,29 na versão retornável antiga) para R$9,39 (descartável) e R$8,41 (retornável).
Embora o ato normativo defina o valor para fins de tributação, o reajuste no PMPF geralmente é repassado, total ou parcialmente, ao preço de venda no varejo. O novo ato altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, que estabelece as regras gerais para esse tipo de cálculo no estado.
Veja a lista completa atualizada:
Confira a tabela de 2024:
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