10 de março de 2026

Black Friday sem cilada: quando a “promoção” é enganosa

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Black Friday sem cilada (Foto: g1)

A cada novembro, a vitrine digital se enche de “metade do preço”, “últimas unidades” e contagens regressivas. Nem toda oferta é armadilha, mas há truques clássicos que fazem o consumidor pagar o mesmo (ou mais) achando que ganhou um descontão. A boa notícia é que a lei protege quem compra, e algumas atitudes simples mudam o jogo.

O ponto de partida é a regra mais poderosa do Código de Defesa do Consumidor: a oferta vincula o fornecedor. O que a loja anuncia no site, no app, na rede social, no e-mail, isso tudo passa a integrar o contrato. Se a promessa não se cumpre, o consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar produto/serviço equivalente ou desfazer a compra com devolução integral. E quando a propaganda manipula a percepção de desconto, entra em cena a vedação à publicidade enganosa.

A maquiagem de preço costuma aparecer assim: a loja aumenta o valor dias antes e, no dia, anuncia “50% OFF”, o preço final é praticamente o mesmo de sempre. Para escapar disso, compare o preço histórico (o que vinha sendo praticado em período razoável) e não a “âncora” do anúncio. Guardar o print do antes e do durante ajuda a demonstrar que a referência estava inflada. Em caso de divergência, peça o cumprimento da oferta com base no preço real praticado e registre protocolo.

Outro golpe de percepção são as taxas ocultas. O anúncio diz X, mas no checkout aparecem “taxa de serviço”, “seguro”, “manuseio”, “garantia estendida” já marcada, “juros embutidos” no parcelamento “sem juros”. A regra é transparência total: o preço final deve estar claro antes de concluir a compra, com todos os encargos evidentes. Itens opcionais só valem se o consumidor escolher ativamente; pré-seleção é prática abusiva. Se o valor muda no último passo, salve a tela e conteste.

No ambiente online, também vale o direito de arrependimento: até 7 dias a contar do recebimento (ou da contratação de serviço), o consumidor pode desistir sem precisar justificar, com reembolso integral do que pagou, inclusive frete e sem custo de devolução. É um direito pensado para compras feitas à distância, em que não houve contato direto com o produto. Quando bem usado, evita prejuízo por impulso ou por propaganda que prometeu além do que entrega.

Marketplace (plataforma onde vários vendedores independentes) não é salvo-conduto. Se você compra de um lojista dentro de uma grande plataforma, ambos participam da cadeia de consumo e podem responder pelos problemas da oferta, cobrança ou entrega. Na prática, não aceite o empurra-empurra: contate pelos canais oficiais da plataforma, registre protocolo e, não resolvendo, leve o caso a Consumidor.gov.br e Procon, anexando toda a prova.

Há também o tema do erro de preço. A Justiça costuma distinguir entre erro grosseiro (ex.: TV de R$ 3.000 por R$ 9,90) e erros sutis. No primeiro, a loja pode recusar o negócio; no segundo, a oferta pode ser exigida. De novo, prova organiza a conversa: se o preço estava verossímil e foi confirmado no carrinho, o cumprimento forçado ganha força.

Para tudo isso, documente. Faça prints do anúncio, do carrinho e do checkout; guarde e-mails, nota fiscal, protocolos e, quando útil, um registro rápido de tela. Apps que inserem data/hora/local no arquivo ajudam a mostrar quando e onde a oferta foi vista ou a cobrança apareceu. Evite editar a imagem, guarde o arquivo original e, se puder, envie a si mesmo no mesmo dia.

Se a loja falhar, o caminho eficiente costuma seguir esta ordem: SAC com protocoloConsumidor.gov.br (resolve muita coisa) → ProconJuizado Especial (para valores menores, rápido e de baixo custo). Em situações mais complexas como compras de alto valor, publicidade enganosa reiterada, marketplace que não responde deve-se organizar a prova e alinhar a estratégia costuma encurtar prazos e evitar que um “desconto” caro se torne um prejuízo maior.

No fim, Black Friday boa é aquela em que o consumidor leva o que queria pelo preço justo, sem surpresas. Com atenção ao preço histórico, olho vivo no checkout e a segurança de saber quais são seus direitos, dá para aproveitar o melhor da data sem cair em ciladas que o marketing esconde e a lei não tolera.

Edinardo Pinheiro Martins
Advogado


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