
A partir de agora, a apresentação da carteira de vacinação atualizada é obrigatória no ato da matrícula nas escolas da rede municipal de Teresina. A medida foi estabelecida por uma lei sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) nesta segunda-feira (22). O projeto é de autoria do vereador Leônidas Júnior.
De acordo com o novo texto legal, a ausência ou desatualização do documento não impede a matrícula imediata, mas gera obrigações para os responsáveis e para a instituição de ensino:
- Prazo de 30 dias: Caso a vacinação não esteja em dia, os pais ou responsáveis têm até um mês para regularizar a situação junto aos postos de saúde.
- Papel da Escola: Antes de qualquer medida punitiva, a unidade escolar deve orientar a família sobre a importância da imunização e os cuidados com a saúde da criança.
- Conselho Tutelar: Se a regularização não ocorrer dentro do prazo de 30 dias após a orientação, a escola deverá comunicar o caso ao Conselho Tutelar para que as providências cabíveis sejam adotadas.
Exceções médicas
A lei prevê que a falta de determinada vacina só será aceita mediante a apresentação de um atestado médico. Casos de contraindicação clínica documentada são as únicas exceções permitidas para o descumprimento do calendário vacinal.
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