9 de janeiro de 2026

Lei proíbe contratação de artistas e atletas condenados por violência doméstica no Piauí

A medida afeta eventos esportivos, culturais e de lazer financiados, total ou parcialmente, pelo Estado.
Editor
Atualizado há 17 horas

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Foto: Agência Brasil

O governador do Piauí sancionou a Lei nº 8.926, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8), que proíbe o uso de recursos públicos estaduais para a contratação ou concessão de incentivos a artistas e atletas condenados por crimes de violência doméstica e familiar. A medida afeta eventos esportivos, culturais e de lazer financiados, total ou parcialmente, pelo Estado.

De acordo com o documento, as penalidades se aplicam a pessoas condenadas por violência contra a mulher, além de crimes contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proibição inclui o recebimento de bolsas esportivas, patrocínios, prêmios e auxílios financeiros, bem como a inscrição em programas estaduais de formação esportiva enquanto durarem os efeitos da condenação.

O condenado também fica impedido de ocupar cargos comissionados ou funções de confiança na administração pública nas áreas de esporte, cultura e entretenimento.

A lei define como “eventos de entretenimento” todas as atividades artísticas, recreativas e esportivas que recebam dinheiro público por meio de convênios, patrocínios ou subvenções. Para garantir o cumprimento da norma, o atleta ou artista deve apresentar certidões negativas de antecedentes criminais e declaração de não condenação no ato da contratação.

As entidades, clubes ou produtoras que descumprirem a legislação podem sofrer punições severas, como a perda do acesso a verbas públicas e benefícios estaduais por até dois anos, além de ficarem impedidas de participar de editais e chamadas públicas.


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