
O estudante de enfermagem preso com 30 tabletes de cocaína no porta-malas de um carro foi condenado, nesta terça-feira (13), a cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por tráfico interestadual de drogas. A decisão judicial também estabeleceu o pagamento de 518 dias-multa, com valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime.
O jovem foi detido em maio de 2025 durante uma abordagem no posto fiscal da Tabuleta, localizado na zona Sul de Teresina. Na ocasião, a polícia encontrou o entorpecente escondido no veículo que ele conduzia.
Em depoimento, o réu, que afirmou ser usuário de maconha e haxixe, confessou que esta era a quarta vez que realizava o transporte de drogas para uma organização criminosa. Segundo o estudante, a carga foi entregue em Imperatriz, no Maranhão, e o serviço seria uma forma de quitar uma dívida de R$ 4 mil com a facção.
A condenação foi baseada em provas que confirmaram a participação do réu no transporte de entorpecentes entre diferentes estados. A sentença destacou que a transponibilidade de fronteiras estaduais caracteriza o tráfico interestadual, circunstância que agrava a pena conforme a Lei de Drogas.
“Destarte, considerando a gravidade concreta do crime imputado ao acusado, bem como o seu histórico delitivo, a exigir a intervenção estatal para evitar a prática de outros delitos, reputo imperiosa a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, revelando-se, portanto, inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da segregação”, diz trecho da decisão.
A prisão preventiva do réu foi mantida e ele não vai responder em liberdade. A decisão é em primeira estância e o estudante de enfermagem pode recorrer. A Justiça também autorizou a queima das drogas apreendidas.
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