
Um grave acidente na BR-343 resultou na morte de um bebê na manhã desta quarta-feira (14), em Piripiri, Norte do Piauí. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a vítima estava em uma cadeirinha infantil, mas foi retirada do dispositivo para ser amamentada no momento da colisão.
A PRF ressalta que os dados são preliminares. O Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (LPAT), que indicará as causas definitivas da tragédia, deve ser concluído em até cinco dias.
O acidente ocorreu por volta das 6h50. Conforme o levantamento preliminar, o carro de passeio em que a família viajava invadiu a contramão e colidiu frontalmente com um caminhão. No automóvel estavam três ocupantes: dois adultos e a criança de colo. Todos ficaram feridos com o impacto.
A PRF detalhou que, embora o veículo possuísse o equipamento de retenção infantil, a criança não o utilizava no instante do acidente. Ela havia sido removida para amamentação com o veículo ainda em movimento, o que contraria as normas de segurança que exigem a parada total do carro para tal procedimento. Em razão da batida, o bebê foi lançado contra o painel do veículo.
Socorro e investigação
A criança chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Piripiri pelo pai, com o apoio do Corpo de Bombeiros e do SAMU, mas não resistiu aos ferimentos.
No local da colisão, os agentes não encontraram marcas de frenagem, presença de animais na pista ou indícios de tentativa de ultrapassagem. Diante dessas evidências, a principal hipótese é de que o condutor do carro tenha dormido ao volante.
📜O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
De acordo com o CTB (art. 64 e art. 168) e a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, utilizando o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e estatura.
A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define faixas etárias para cada tipo de equipamento:
- Bebê-conforto ou conversível: obrigatório para crianças de até 1 ano de idade ou até 13 kg;
- Cadeirinha: destinada a crianças de 1 a 4 anos, ou entre 9 e 18 kg;
- Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg;
- Cinto de segurança do veículo: para crianças a partir de 7 anos e meio até 10 anos, ou acima de 1,45 m de altura.

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