18 de março de 2026

Fazendeiro no Piauí paga R$ 60 mil a funcionário que teve pé amputado em acidente de trabalho

O acidente ocorreu em agosto de 2021, mas o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi celebrado em janeiro deste ano.

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Máquina que causou o acidente que resultou na amputação do pé do trabalhador (Foto: MPT-PI)

O proprietário de uma fazenda na zona rural de Monte Alegre do Piauí firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para o pagamento de R$ 60 mil a um trabalhador que teve o pé amputado durante o serviço. O acidente ocorreu em agosto de 2021, mas o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi celebrado em janeiro deste ano.

Segundo o MPT, o montante refere-se a danos morais coletivos e foi quitado em 12 parcelas mensais de R$ 5 mil. O acidente aconteceu enquanto o funcionário operava uma máquina extratora de grãos para carregar um caminhão com sorgo. A rosca do equipamento atingiu o pé do trabalhador, causando uma amputação traumática na altura do tornozelo.

Irregularidades e falta de segurança

A investigação apontou que a máquina não possuía a proteção obrigatória na rosca. Além disso, o trabalhador não havia recebido treinamento para operar o equipamento nem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários.

As apurações mostraram ainda que, embora a fazenda tivesse operadores habilitados, o gerente designou a vítima para a função, mesmo ciente de sua inexperiência. Atualmente, o trabalhador segue em tratamento médico e recebia auxílio-doença acidentário no período da investigação.

Obrigações estabelecidas

Além da indenização financeira, o proprietário da fazenda assumiu compromissos de segurança previstos no TAC. Entre as obrigações estão:

  • Proibir a operação de máquinas por funcionários sem capacitação ou habilitação técnica.
  • Implementar procedimentos de segurança rigorosos para o manuseio e manutenção de equipamentos.
  • Manter sistemas de proteção em perfeito estado de conservação.
  • Instalar e manter o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio no Trabalho Rural (CIPATR).

Em caso de descumprimento das cláusulas de segurança, o proprietário poderá sofrer novas sanções judiciais.


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