25 de fevereiro de 2026

PM-PI decide por expulsão do sargento Mota; cabe recurso

A expulsão segue para sanção do governador Rafael Fonteles (PT).

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Sargento Mota (Foto: Arquivo)

A Polícia Militar do Piauí (PM-PI) decidiu pela expulsão do sargento Avelar dos Reis Mota, após ser condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão por invadir uma residência e furtar um perfume em Teresina. A decisão cabe recurso e segue para decisão do governador Rafael Fonteles (PT).

O documento que formalizou a expulsão aponta que o militar se apropriou de bens particulares, usou a condição de policial para obter facilidades pessoais, desprestigiou a corporação ao cometer crime doloso grave e danificou ou inutilizou bens particulares.

O Portal ClubeNews apurou que o documento que circula em grupos de WhatsApp é um boletim interno da corporação, que concluiu o processo disciplinar. O comandante Scheiwann Lopes já assinou o documento, mas o sargento Mota ainda pode apelar um recurso para o Governo do Piauí, que vai decidir por acatar ou não.

O furto ocorreu em fevereiro de 2023, no bairro Areias, Zona Sul da capital. Segundo o processo, o sargento usou chave falsa para entrar em uma casa em construção, furtou o perfume, tentou danificar a câmera de segurança e cortou os fios de energia.

Dias depois, a vítima relatou que outros policiais voltaram ao local e atiraram contra as câmeras. As imagens do circuito interno e de vizinhos foram decisivas para a condenação. O Ministério Público sustentou que o sargento cometeu o crime durante o serviço, acompanhado do cabo Wellington da Silva, que confirmou o furto em depoimento.

O cabo Wellington foi suspenso por 30 dias por não comunicar o crime cometido pelo sargento Mota.

Outro lado

Na época da condenação a defesa do sargento alegou que ele foi ao imóvel após ouvir sobre um suposto plano contra o filho de um colega e que a porta estava apenas encostada. O juiz rejeitou a versão e manteve os vídeos como prova, citando entendimento do STJ.

A pena está sendo cumprida em regime semiaberto, com agravante por abuso de poder e antecedentes criminais. O sargento recorre da decisão em liberdade.

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