
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quinta-feira (26), habeas corpus e reconheceu o direito do jornalista José de Arimateia Azevedo ao indulto humanitário previsto em decreto presidencial. Na decisão, assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, a Corte declarou extinta a punibilidade e determinou a expedição de alvará de soltura, revogando ordem anterior que previa o retorno do condenado ao sistema prisional.
⚖️Indulto é um perdão da pena concedido por decreto do presidente da República, que pode extinguir a punição em casos previstos na norma.
Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), o fato de José de Arimatéia já estar em prisão domiciliar afastaria a possibilidade de concessão do indulto humanitário, sob o argumento de que a medida já garantiria a proteção à saúde do condenado.
No entanto, o STJ considerou essa interpretação equivocada. Para o ministro Ribeiro Dantas, o decreto presidencial que prevê o indulto não exclui expressamente quem esteja em prisão domiciliar e, portanto, o tribunal estadual criou uma restrição que não está prevista na norma, o que configura ilegalidade.
Além disso, o ministro relator reconheceu que os laudos médicos oficiais comprovam a existência de doenças graves e crônicas, bem como a impossibilidade de atendimento adequado no sistema prisional, preenchendo integralmente os requisitos legais para o indulto humanitário.
Na decisão, o Superior Tribunal de Justiça determinou a expedição de alvará de soltura, que é o documento judicial que autoriza oficialmente a libertação do preso. Com a declaração de extinção da punibilidade, a pena deixa de existir juridicamente, e a ordem deve ser cumprida de forma imediata pelo juízo da execução no Piauí.
Como se trata de decisão monocrática de ministro do STJ, ainda é possível a interposição de recurso interno dentro do próprio tribunal, como agravo regimental, para que o caso seja analisado por um colegiado.
No entanto, enquanto não houver eventual suspensão ou modificação da decisão por instância superior, o TJ-PI deve cumprir a ordem e efetivar a soltura, salvo se houver outro motivo legal que mantenha a prisão.
Entenda
O jornalista Arimateia Azevedo foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado pelo crime de estelionato, falsificação de documento público e obtenção de vantagem ilícita. A condenação foi assinada no dia 18 de fevereiro de 2022 pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto e publicada após denúncia formalizada pelo Ministério Público.
Na decisão, o jornalista também foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 68.250,00 ao Governo do Estado, referente ao valor “indevidamente recebido” do erário público em procedimentos instruídos com documentação adulterada.
Arimateia estava em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico desde 2022, por conta de problemas de saúde. Ele chegou a ser internado em uma unidade particular, mas teve o benefício revogado na última quinta-feira (19), após decisão judicial que determinou o cumprimento da pena em regime fechado.
O jornalista chegou a ser encaminhado para a Penitenciária de Altos, no Piauí na segunda-feira (23). Segundo um familiar, o estado de saúde do jornalista preocupa.
“Ele envelheceu muito nesses seis anos desde a primeira prisão. Não come direito e desenvolveu várias comorbidades. Agora os médicos investigam uma suspeita de infecção e a possibilidade de que tenha sido um novo AVC”, relatou.
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