
A Receita Federal do Brasil começa a receber, a partir do dia 23 de março, as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio segue até 29 de maio.
O programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março, e a recomendação é que o contribuinte se organize com antecedência para evitar erros e possíveis multas.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a declarar em 2026 as pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025
- Obtiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920,00
- Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano
Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está, em geral, isento, salvo outras condições.
O que é necessário para declarar
Para fazer a declaração corretamente, o contribuinte deve reunir documentos como:
- CPF e dados pessoais
- Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, bancos)
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais
- Informações sobre bens (imóveis, veículos, investimentos)
- Dados de dependentes, se houver
A Receita recomenda atenção redobrada aos dados, já que erros podem levar à chamada “malha fina”.
Como fazer a declaração
O contribuinte pode declarar de três formas:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador
- Sistema online “Meu Imposto de Renda”
- Aplicativo da Receita Federal para celular e tablet
A declaração pré-preenchida estará disponível já no início do prazo, com dados automáticos como rendimentos e despesas médicas. Mesmo assim, é responsabilidade do contribuinte conferir todas as informações.
Restituição e prazos
As restituições começam a ser pagas em 29 de maio, com quatro lotes:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
A expectativa da Receita é que 80% dos contribuintes recebam até 30 de junho.
Terão prioridade idosos, pessoas com deficiência, professores e quem optar pela declaração pré-preenchida com restituição via Pix.
Multa por atraso
Quem perder o prazo está sujeito a:
- Multa mínima de R$ 165,74
- Valor máximo de até 20% do imposto devido
Além disso, o CPF pode ficar com pendência de regularização.
Novidades em 2026
Entre as principais mudanças deste ano estão:
- Ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos
- Melhorias no sistema, com alertas para erros comuns
- Declaração automática para contribuintes com direito à restituição de até R$ 1 mil, mesmo sem obrigação de declarar
Segundo a Receita Federal, a medida busca facilitar o processo e reduzir erros.
Dica final
A orientação é não deixar para a última hora. Organizar os documentos e optar pela declaração pré-preenchida pode reduzir erros e aumentar as chances de receber a restituição mais cedo.
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