17 de março de 2026

Saiba como declarar Imposto de Renda 2026: veja quem deve, prazos e passo a passo

Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está, em geral, isento, salvo outras condições.

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Imposto de Renda 2026 (Foto: Reprodução)

A Receita Federal do Brasil começa a receber, a partir do dia 23 de março, as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio segue até 29 de maio.

O programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março, e a recomendação é que o contribuinte se organize com antecedência para evitar erros e possíveis multas.

Quem precisa declarar

Estão obrigadas a declarar em 2026 as pessoas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025
  • Obtiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920,00
  • Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
  • Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano

Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está, em geral, isento, salvo outras condições.

O que é necessário para declarar

Para fazer a declaração corretamente, o contribuinte deve reunir documentos como:

  • CPF e dados pessoais
  • Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, bancos)
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais
  • Informações sobre bens (imóveis, veículos, investimentos)
  • Dados de dependentes, se houver

A Receita recomenda atenção redobrada aos dados, já que erros podem levar à chamada “malha fina”.

Como fazer a declaração

O contribuinte pode declarar de três formas:

  1. Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador
  2. Sistema online “Meu Imposto de Renda”
  3. Aplicativo da Receita Federal para celular e tablet

A declaração pré-preenchida estará disponível já no início do prazo, com dados automáticos como rendimentos e despesas médicas. Mesmo assim, é responsabilidade do contribuinte conferir todas as informações.

Restituição e prazos

As restituições começam a ser pagas em 29 de maio, com quatro lotes:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 31 de agosto

A expectativa da Receita é que 80% dos contribuintes recebam até 30 de junho.

Terão prioridade idosos, pessoas com deficiência, professores e quem optar pela declaração pré-preenchida com restituição via Pix.

Multa por atraso

Quem perder o prazo está sujeito a:

  • Multa mínima de R$ 165,74
  • Valor máximo de até 20% do imposto devido

Além disso, o CPF pode ficar com pendência de regularização.

Novidades em 2026

Entre as principais mudanças deste ano estão:

  • Ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos
  • Melhorias no sistema, com alertas para erros comuns
  • Declaração automática para contribuintes com direito à restituição de até R$ 1 mil, mesmo sem obrigação de declarar

Segundo a Receita Federal, a medida busca facilitar o processo e reduzir erros.

Dica final

A orientação é não deixar para a última hora. Organizar os documentos e optar pela declaração pré-preenchida pode reduzir erros e aumentar as chances de receber a restituição mais cedo.


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