10 de abril de 2026

Cajueiro da Praia: Justiça cassa prefeito e vice por distribuição de brindes em festa do Dia das Mães

Decisão é de primeira instância e cabe recurso; denúncia aponta uso da estrutura da Prefeitura com distribuição de brindes e dinheiro.

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Prefeito e vice de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro (PT) e Nathália Régia (MDB) (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão é do juiz eleitoral da 91ª Zona Eleitoral de Luís Correia, Carlos Alberto Bezerra Chagas, e foi assinada na quinta-feira (9).

De acordo com a sentença, obtida pelo Portal ClubeNews, tiveram os diplomas cassados Felipe de Carvalho Ribeiro (PT) e Nathalia Régia (MDB), eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeita do município. O prefeito reeleito teve 4.185 votos, 66,23% dos votos válidos na última eleição.

O prefeito não se pronunciou sobre o caso. O advogado de defesa foi procurado, mas não respondeu até a publicação desta matéria. A reportagem também tenta contato com a vice-prefeita, sem retorno até o momento. O espaço segue aberto para manifestações.

A ação de investigação judicial eleitoral apontou irregularidades durante um evento em comemoração ao Dia das Mães, realizado em 18 de maio de 2024. Segundo a denúncia, o evento contou com uso da estrutura da Prefeitura, distribuição de brindes e dinheiro, realização de shows e bingo, além da participação direta do então gestor municipal, em um contexto de promoção eleitoral.

Na defesa, os investigados alegaram que a programação tinha caráter institucional, cultural e social, sendo uma tradição no município, sem pedido de votos ou irregularidades.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve uso indevido da máquina pública e distribuição de benefícios com potencial de influenciar o eleitorado.

“As provas documentais, especialmente as mídias de vídeo, são contundentes”, destacou o juiz, ao apontar que o evento teve grande porte, com entrega de bens, valores em dinheiro e uso da estrutura administrativa do município.

Ainda conforme a decisão, mesmo sem pedido explícito de votos, a conduta foi considerada grave, por comprometer a igualdade entre os candidatos e a legitimidade do pleito.

“A distribuição massiva de bens a uma população carente, em evento custeado pela municipalidade, possui alto potencial de influenciar a vontade do eleitor”, diz trecho da sentença.

Com isso, além da cassação dos diplomas, o juiz também declarou a inelegibilidade de Felipe Ribeiro e Nathalia Régia por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Cabe recurso da decisão.


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