
A empresa Águas de Teresina, responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgoto na capital, terá que oferecer opções para quitação de dívidas aos consumidores antes da suspensão dos serviços. A lei que determina a medida foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes e publicada na quarta-feira (15).
De acordo com a norma, que entra em vigor 60 dias após a publicação, as empresas deverão disponibilizar formas de pagamento para débitos pendentes por diferentes meios, como cartão de crédito e débito, além de transferência, Pix e código QR.
O texto também estabelece que, caso o funcionário da concessionária não encontre o responsável pelo imóvel, deverá deixar uma notificação informando sobre a suspensão do serviço para a realização do corte.
Descumprimento gera multas
As empresas que descumprirem a norma poderão receber advertência, com prazo de 30 dias para regularizar a situação. Também está prevista a aplicação de multa que varia de R$ 500 a R$ 8 mil por infração, podendo dobrar em caso de reincidência.
Após a notificação, as concessionárias terão prazo de 10 dias para apresentar defesa. Caso não seja aceita, a multa deverá ser paga em até 15 dias.
O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Leondidas Júnior (PSD) em 10 de março e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Teresina. Segundo o parlamentar, os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas voltados para crianças e adolescentes.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui!