27 de abril de 2026

Justiça cassa diploma de prefeita e vice de Colônia do Gurguéia por compra de votos e abuso de poder

A decisão cabe recurso e os gestores continuam no cargo até a decisão em segunda instância.

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Prefeita Lisiane Franco (MDB) e vice-prefeito Felipe Rodrigues (PSD). (Foto: Redes sociais)

A prefeita de Colônia do Gurguéia, Lisiane Franco (MDB) e o vice-prefeito Felipe Rodrigues (PSD), tiveram o mandato cassados pela Justiça Eleitoral do Piauí. A decisão foi assinada pelo juiz Thiago Carvalho Martins, da 67ª Zona Eleitoral, em um documento disponibilizado para consulta nesta segunda-feira (27) e obtido pelo Portal ClubeNews.

A reportagem tenta contato com a prefeita e o vice-prefeito para esclarecimentos, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para o posicionamento dos envolvidos na decisão.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que levou à cassação dos gestores, apura o abuso de poder político e econômico, além da captação ilícita de sufrágio, prática conhecida popularmente como compra de votos.

De acordo com a decisão, a investigação identificou um conjunto de práticas utilizadas durante o período eleitoral com o objetivo de influenciar eleitores. Entre elas, está a distribuição de alimentos e bebidas em comitê de campanha, apontada como estratégia para atrair principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade.

O processo também destaca o pagamento de obrigações judiciais de terceiros, incluindo parcelas de acordos firmados na Justiça. Segundo a ação, esses pagamentos teriam sido realizados por pessoas ligadas ao grupo político com a finalidade de obter apoio eleitoral dos beneficiados.

Outro ponto considerado na decisão foi o uso de máquinas e recursos públicos para a perfuração de poços artesianos. Conforme o documento, os serviços teriam sido executados em propriedades privadas de apoiadores políticos, com acesso restrito, o que contraria a finalidade pública. A investigação aponta ainda que os recursos utilizados seriam de origem federal, sem comprovação de benefício coletivo.

A Justiça Eleitoral também levou em conta a ausência de documentos obrigatórios para a execução dos serviços, como licenças ambientais, registros técnicos e solicitações formais, além de relatos e registros que indicam a vinculação das ações ao período eleitoral.

Para embasar as acusações, foram anexados ao processo vídeos, fotografias, comprovantes de pagamentos e relatos relacionados às práticas investigadas.

Outro lado

Na defesa, os investigados negaram irregularidades e sustentaram que as ações não tiveram finalidade eleitoral. Em relação aos poços, alegaram que parte das obras teria sido realizada com recursos privados e outra parte por meio de iniciativas comunitárias. Já sobre os pagamentos, foi apresentada a justificativa de que os valores teriam origem em prestação de serviços.

Ao analisar o conjunto de provas, a Justiça concluiu que houve irregularidades suficientes para caracterizar abuso de poder e compra de votos, o que resultou na cassação dos mandatos. A decisão cabe recurso e os gestores continuam no cargo até a decisão em segunda instância.

Confira a decisão na íntegra:


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