19 de maio de 2026

STF declara inconstitucionais regras do Piauí que limitavam pessoas com deficiência em concursos

Normas estaduais estão em vigor há 13 anos e impedem pessoas com deficiência de acessar cargos públicos.

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Pessoa com Deficiência -PcD (Foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas de concursos públicos do Piauí que exigiam aptidão plena e restringiam o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos, incluindo carreiras militares. A decisão foi unânime e tomada em sessão virtual na última sexta-feira (15), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra trechos da Lei Estadual nº 6.653/2015 e do Decreto Estadual nº 15.259/2013. As normas, que estavam em vigor há cerca de 13 anos, excluíam candidatos com deficiência dos exames de aptidão física e impediam a reserva de vagas em concursos militares.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) informou que vai analisar o julgamento para decidir se adotará alguma medida.

O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que o Estado invadiu a competência da União ao editar normas gerais já previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 13.146/2015. Segundo ele, as regras piauienses criavam discriminação indireta ao presumir inaptidão absoluta, em vez de garantir adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para inclusão.


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