27 de maio de 2026

Nota Piauiense libera R$ 12 milhões para cerca de 200 mil consumidores; veja como consultar

Valores são referentes a compras realizadas em 2025; consumidor pode solicitar resgate a partir de R$ 25.

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Nota Piauiense 2025 (Foto: Governo do Piauí)

O Governo do Piauí anunciou a liberação de cerca de R$ 12 milhões em créditos do Programa Nota Piauiense, referentes a compras realizadas ao longo de 2025. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), cerca de 200 mil consumidores devem ser contemplados nesta etapa.

O Nota Piauiense incentiva os consumidores a incluírem o CPF na nota fiscal. A iniciativa devolve parte do ICMS aos participantes cadastrados no programa.

Desde o lançamento do programa, em julho de 2015, o Estado já pagou cerca de R$ 8 milhões em créditos da Nota Piauiense. Desse total, R$ 3,57 milhões foram devolvidos à população em 2025 e no início do primeiro semestre de 2026, referentes à liberação de créditos de 2024.

Como consultar os créditos

Para saber se tem valores disponíveis, o consumidor deve acessar o site da Nota Piauiense e fazer a consulta. Pela plataforma, é possível verificar as notas fiscais vinculadas ao CPF, acompanhar os créditos gerados, consultar o saldo disponível e solicitar o resgate para uma conta bancária de titularidade do usuário.

Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo e-mail notapiauiense@sefaz.pi.gov.br ou pelo telefone (86) 3194-6600, ramal 2242, no horário de expediente da secretaria, das 7h30 às 13h30.

Segundo a Sefaz, para consultas por e-mail, é necessário anexar foto de documento com o número do CPF. A superintendente da Receita, Graça Moreira Ramos, destacou que o programa transforma a participação do consumidor em retorno financeiro.

Resgate mínimo é de R$ 25

O programa estabelece valor mínimo de R$ 25 para solicitação do resgate. A Sefaz orienta que os consumidores acompanhem regularmente o sistema, já que os créditos têm validade de dois anos a partir da data em que são liberados no cadastro.

De acordo com o coordenador do Nota Piauiense, o auditor fiscal Otávio Learth, a Sefaz tem até 30 dias após a solicitação do usuário para fazer o pagamento do crédito. “Esse é o prazo máximo previsto no regulamento, podendo o valor ser depositado antes do referido prazo”, afirmou.


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