11 de junho de 2026

IPVA zero no Piauí: saiba como pedir a isenção para motoristas de aplicativo

As empresas devem solicitar o credenciamento até o dia 30 de setembro de 2026. O prazo é fundamental para que os motoristas já possam ter acesso à isenção no ano seguinte.

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IPVA (Foto: João Allbert)

O governo do Piauí sancionou uma lei que zera o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas de aplicativo e amplia o benefício para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com transtorno do espectro autista (TEA). A medida passa a valer a partir de janeiro de 2027, mas quem pretende garantir o direito já precisa ficar atento às regras.

No caso dos motoristas de aplicativo, o caminho para obter a isenção começa antes mesmo do pedido individual. Isso porque o processo depende de um cadastro feito pelas próprias empresas junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

Credenciamento é obrigatório

De acordo com edital publicado pela Sefaz, as plataformas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, precisam se credenciar para que seus motoristas tenham acesso ao benefício.

O cadastro deve ser feito por e-mail, enviado para ageat.interestadual@sefaz.pi.gov.br, com o assunto “credenciamento operadora de transporte por aplicativo”.

Sem esse reconhecimento por parte do estado, o motorista não consegue solicitar a isenção, mesmo que atenda aos demais critérios.

Documentos exigidos

Para formalizar o pedido, as empresas precisam anexar ao e-mail documentos em formato PDF. Entre eles estão:

  • pedido de credenciamento preenchido;
  • contrato social da empresa;
  • documento de identificação do responsável;
  • procuração, caso o processo seja feito por representante.

A documentação será analisada pela Coordenação do IPVA, que vai decidir pela aprovação ou não do credenciamento. O documento de requerimento pode ser consultado no final da matéria, no edital publicado pela Sefaz no Diário Oficial do Estado do Piauí da quarta-feira (10).

Prazo para garantir o benefício

As empresas devem solicitar o credenciamento até o dia 30 de setembro de 2026. O prazo é fundamental para que os motoristas já possam ter acesso à isenção no ano seguinte.

O que cabe ao motorista

Com a empresa já credenciada, o motorista poderá ser incluído no benefício, desde que cumpra alguns requisitos. É necessário ser profissional autônomo, ter veículo próprio e utilizar o carro na atividade de transporte por aplicativo.

Segundo o edital, a medida tem como objetivo garantir a isenção para quem trabalha de forma regular na atividade, utilizando veículo próprio como ferramenta de trabalho.

Ampliação para pessoas com deficiência

A nova lei também amplia a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. Nesses casos, o benefício vale para veículos avaliados em até R$ 200 mil.

Ao anunciar a sanção da lei, o governador Rafael Fonteles afirmou que a medida atende a uma demanda de motoristas de aplicativo e também de entidades ligadas às pessoas com deficiência.

Apesar da aprovação, a isenção só passa a valer a partir de 2027. Até lá, motoristas e empresas precisam cumprir as etapas definidas para garantir o direito ao benefício.


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