
O governo do Piauí sancionou uma lei que zera o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas de aplicativo e amplia o benefício para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com transtorno do espectro autista (TEA). A medida passa a valer a partir de janeiro de 2027, mas quem pretende garantir o direito já precisa ficar atento às regras.
No caso dos motoristas de aplicativo, o caminho para obter a isenção começa antes mesmo do pedido individual. Isso porque o processo depende de um cadastro feito pelas próprias empresas junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Credenciamento é obrigatório
De acordo com edital publicado pela Sefaz, as plataformas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, precisam se credenciar para que seus motoristas tenham acesso ao benefício.
O cadastro deve ser feito por e-mail, enviado para ageat.interestadual@sefaz.pi.gov.br, com o assunto “credenciamento operadora de transporte por aplicativo”.
Sem esse reconhecimento por parte do estado, o motorista não consegue solicitar a isenção, mesmo que atenda aos demais critérios.
Documentos exigidos
Para formalizar o pedido, as empresas precisam anexar ao e-mail documentos em formato PDF. Entre eles estão:
- pedido de credenciamento preenchido;
- contrato social da empresa;
- documento de identificação do responsável;
- procuração, caso o processo seja feito por representante.
A documentação será analisada pela Coordenação do IPVA, que vai decidir pela aprovação ou não do credenciamento. O documento de requerimento pode ser consultado no final da matéria, no edital publicado pela Sefaz no Diário Oficial do Estado do Piauí da quarta-feira (10).
Prazo para garantir o benefício
As empresas devem solicitar o credenciamento até o dia 30 de setembro de 2026. O prazo é fundamental para que os motoristas já possam ter acesso à isenção no ano seguinte.
O que cabe ao motorista
Com a empresa já credenciada, o motorista poderá ser incluído no benefício, desde que cumpra alguns requisitos. É necessário ser profissional autônomo, ter veículo próprio e utilizar o carro na atividade de transporte por aplicativo.
Segundo o edital, a medida tem como objetivo garantir a isenção para quem trabalha de forma regular na atividade, utilizando veículo próprio como ferramenta de trabalho.
Ampliação para pessoas com deficiência
A nova lei também amplia a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. Nesses casos, o benefício vale para veículos avaliados em até R$ 200 mil.
Ao anunciar a sanção da lei, o governador Rafael Fonteles afirmou que a medida atende a uma demanda de motoristas de aplicativo e também de entidades ligadas às pessoas com deficiência.
Apesar da aprovação, a isenção só passa a valer a partir de 2027. Até lá, motoristas e empresas precisam cumprir as etapas definidas para garantir o direito ao benefício.
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