
Nos últimos anos, o contrato de namoro tem ganhado espaço como alternativa jurídica para casais que convivem de forma intensa, mas não pretendem constituir família de imediato. No Dia dos Namorados, esse tema ganha ainda mais relevância, já que muitos relacionamentos modernos e flexíveis levantam dúvidas sobre os limites entre namoro e união estável.
A advogada Ana Luisa Lopes Moreira explica que “Morar junto não configura, por si só, união estável. Cada situação precisa ser analisada individualmente”, destacando que o que a lei observa é a intenção de construir uma vida familiar em comum, o tempo dedicado e as comprovações de vínculo real.
Ela lembra que a legislação brasileira não exige prazo mínimo para reconhecer a união estável. Embora o período de dois anos seja frequentemente usado como referência prática, o que realmente importa é a existência de uma relação pública, contínua e duradoura, voltada para a constituição de família. Nesse contexto, o fator decisivo não é a contagem de tempo, mas sim a demonstração de convivência estável com objetivos familiares, o que pode ser comprovado por diferentes evidências da vida em comum.
Sobre o contrato de namoro, a advogada destaca que a formalização das intenções afetivas das partes previne conflitos futuros e dá mais segurança jurídica ao casal. Esse documento é especialmente relevante em casos em que uma das partes possui bens, empresa ou investimentos e não deseja constituir família ou casamento.
“Em eventual término do relacionamento, o contrato ajuda a demonstrar que ambas as partes reconheciam aquela relação como um namoro, evitando discussões posteriores sobre partilha de bens e outros direitos decorrentes da união estável”, explica.
Por outro lado, quando o relacionamento já apresenta características de entidade familiar, a recomendação é formalizar a união estável por escritura pública ou contrato de convivência. Esse passo garante que o casal possa definir regras patrimoniais, escolher o regime de bens e organizar aspectos da vida em comum.
Além disso, tanto o casamento quanto a união estável criam direitos e deveres recíprocos.
“O diálogo sobre expectativas, projetos de vida e planejamento patrimonial é uma forma de cuidado. O amor continua sendo o elemento central da relação, mas a organização jurídica pode trazer tranquilidade para que o casal construa sua história com mais segurança e alinhamento de expectativas mútuas reais”, conclui a advogada Ana Luisa.
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