13 de junho de 2026

Silvio Mendes envia à Câmara projeto que proíbe corte de árvores sem autorização; multa pode chegar a R$ 20 mil

O objetivo da proposta é instituir o Plano Diretor de Arborização Urbana de Teresina (PDAU).

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Avenida Frei Serafim (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

O prefeito Silvio Mendes (União Brasil) enviou à Câmara de Teresina um projeto de lei que proíbe o corte de árvores na zona urbana da cidade sem a autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM). A multa para quem infringir a legislação pode chegar a R$ 20 mil.

O objetivo da proposta é instituir o Plano Diretor de Arborização Urbana de Teresina (PDAU), voltado ao monitoramento, proteção e conservação de árvores situadas em terrenos públicos e privados da capital.

“Salvo em situações expressamente autorizadas, é vedado realizar o corte, supressão, poda ou qualquer ação que possa provocar danos, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvores em bens públicos ou em terrenos particulares”, diz um trecho do documento.

A proposta prevê a proibição da poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores em propriedades particulares. Além disso, fica vedada a fixação de faixas, placas, cartazes, holofotes, lâmpadas, bem como qualquer tipo de pintura, que provoque algum tipo de dano na arborização pública.

A derruba total da árvore só será permitida nos seguintes casos:

– Se a supressão for indispensável à realização de obra;

– O estado fitossanitário da árvore o justificar;

– A árvore que apresentar risco de queda;

– A árvore que estiver com sua morte caracterizada;

– A árvore que estiver, comprovadamente, causando danos permanentes ao patrimônio público e/ou privado;

– O plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas impedir o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;

– Quando se tratar de espécie com princípios tóxicos;

– Quando se tratar de espécie causadora de prejuízo à saúde das pessoas, mediante atestado médico.

Multas

O projeto também prevê multas, que variam de R$ 500 a R$ 20 mil, conforme o caso em análise. O texto especifica que o valor é calculado com base em cada unidade de árvore danificada ou derrubada pelo cidadão. As penas especificadas são:

– Corte de árvore situada em locais públicos, sem autorização do órgão competente: multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil;

– Corte de árvore situada em domínio privado: multa de R$ 500 a R$ 10 mil;

– Poda drástica ou excessiva: advertência e/ou multa de R$ 500 a R$ 1 mil;

– Poda inadequada ou poda de árvore situada em domínio público: advertência e/ou multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil;

– Realizar transplante de árvore em domínio privado sem autorização: multa de R$ 500 a R$ 2.500;

– Destruir, danificar, lesar ou maltratar árvores: advertência e/ou multa de R$ 200 a R$ 5 mil;

– Causar danos à árvore situada em área privada: multa de R$ 500 a R$ 10 mil;

– Causar danos à árvore situada em área pública: multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil.

Tramitação

Até o momento, o texto encontra-se em processo de triagem na Câmara de Teresina. Após o processo, o documento é lido em plenário e, logo em seguido, enviado à análise das comissões técnicas da Casa.

Caso receba aval da assessoria jurídica, o texto retorna ao plenário para a votação. Se aprovada, a matéria volta ao Palácio da Cidade para a sanção do prefeito Silvio Mendes.


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