
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acolheu, por unanimidade, o pedido de envio de tropas federais para 45 zonas eleitorais do estado para atuar nas Eleições Gerais de 2026. A decisão foi tomada durante a sessão judiciária ordinária por videoconferência desta segunda-feira, 6.
A decisão do TRE-PI sgora será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, para homologação. Cabe ao TSE requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto e a normalidade da votação.
Requisitaram o uso de Força Federal as seguintes zonas eleitorais: 1ª, 6ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 38ª, 40ª, 41ª, 43ª, 47ª, 49ª, 52ª, 53ª, 54ª, 57ª, 58ª, 62ª, 63ª, 64ª, 68ª, 69ª, 72ª, 74ª, 79ª, 80ª, 95ª e 97ª. O Piauí possui, atualmente, 74 zonas eleitorais.
As solicitações foram encaminhadas pelas juízas e pelos juízes eleitorais e acompanhadas de motivos que justificam a necessidade de envio de Forças Federais. Entre eles, estão a polarização política, o contingente eleitoral a ser fiscalizado em contraste com as limitações locais e a vasta extensão territorial e complexidade logística das zonas.
O Governo do Estado, em manifestação, afirmou que, a princípio, não há necessidade de tropas sob o prisma estrito da capacidade operacional das forças locais de segurança. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, se manifestou pelo acolhimento do pedido dos juízos eleitorais.
Ao analisar o pedido, a relatora juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas explicou que “o pronunciamento do Chefe do Poder Executivo estadual não vincula a decisão da Justiça Eleitoral”. A magistrada destacou que “a atuação conjunta das Forças Armadas com o policiamento estadual ostensivo e investigativo constitui mecanismo cooperativo de excelência, apto a assegurar a máxima tranquilidade democrática e a soberania do sufrágio universal”.
Durante a sessão desta segunda-feira, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, pontuou que a Corte Eleitoral deve “seguir a sensibilidade e os critérios adotados pelos juízes das zonas eleitorais e, por isso, acho prudente manter esse pedido de forças federais, que ainda será submetido ao crivo do TSE”.
O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, pontuou que “a justiça eleitoral faz bem ao manter a necessidade dessas forças”.
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