
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multas ao ex-prefeito de José de Freitas, Roger Coqueiro Linhares (PP), e à agente de contratação Clarice Cristina da Costa Ramos após identificar irregularidades em um processo licitatório estimado em R$ 1,19 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara da Corte e publicada no Diário Oficial do órgão nessa quarta-feira (8).
Além das penalidades, o Tribunal recomendou ao atual prefeito do município, Pedro Gomes dos Santos Filho (PT), que não prorrogue os contratos oriundos da licitação questionada.
A Rede Clube tenta contato com Roger Linhares, com o prefeito Pedro Gomes dos Santos Filho e com a defesa de Clarice Cristina da Costa Ramos, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
A apuração teve como foco o Pregão Eletrônico SRP nº 007.1/2024, alvo de denúncia apresentada por uma empresa. Durante a análise, os conselheiros concluíram que houve falhas na divulgação do certame e no agrupamento dos objetos licitados, fatores que podem ter comprometido a competitividade da disputa.
Segundo o TCE-PI, o aviso de licitação foi publicado sob a descrição genérica “amplificador e outros lotes”. No entanto, o procedimento abrangia a aquisição de produtos e serviços de áreas distintas, como urnas e serviços funerários, materiais elétricos, postes, fertilizantes e equipamentos médicos.
Para os conselheiros, a descrição utilizada não permitia que empresas especializadas identificassem com facilidade a oportunidade de negócio, reduzindo o alcance da divulgação e, consequentemente, a participação de potenciais interessados.
Outro ponto destacado pela Corte foi a inclusão, em um mesmo procedimento licitatório, de produtos e serviços pertencentes a segmentos diferentes, sem justificativa técnica para essa escolha. De acordo com o acórdão, a prática contraria dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que estabelecem diretrizes para o planejamento das contratações públicas, o parcelamento adequado dos objetos e a busca pela proposta mais vantajosa para a administração.
O TCE-PI também observou que alguns lotes não receberam propostas, enquanto outros tiveram apenas um concorrente. O lote referente aos serviços funerários, por exemplo, registrou participação única. Na avaliação dos conselheiros, esse cenário reforça os indícios de restrição à concorrência.
Mesmo após a desistência da empresa autora da denúncia, o Tribunal decidiu dar continuidade à investigação. Segundo a Corte, a retirada da representação não impede a apuração quando há indícios de irregularidades envolvendo recursos públicos.
Como o processo licitatório já havia sido concluído e os contratos firmados, os conselheiros entenderam que não seria possível suspender seus efeitos. Ainda assim, decidiram responsabilizar os agentes envolvidos pelas falhas identificadas.
Com a decisão, Roger Coqueiro Linhares foi condenado ao pagamento de multa de 2 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), o equivalente a cerca de R$ 9,9 mil. Já Clarice Cristina da Costa Ramos recebeu multa de 300 UFR-PI, correspondente a R$ 1.485.
Os envolvidos ainda podem recorrer da decisão pelos mecanismos previstos na legislação do Tribunal de Contas. O prazo para apresentação dos recursos começa a contar a partir da publicação do acórdão.
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