
Foi sancionada a lei que proíbe casos de discriminação no uso de elevadores em edifícios públicos e privados de Teresina (PI). A medida foi assinada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na edição de quinta-feira (9).
Conforme a lei, fica vedada qualquer forma de restrição, limitação ou proibição do uso de elevadores em razão de raça, cor, etnia, origem, deficiência, gênero, identidade de gênero, orientação sexual e/ou religião. A lei é de autoria do vereador João Pereira (PT).
“Os responsáveis por edifícios públicos e privados deverão assegurar a todos os cidadãos o livre acesso aos elevadores, observadas as regras técnicas de segurança e capacidade máxima do equipamento e normas internas gerais e impessoais não discriminatórias”, diz um trecho da legislação.
Em caso de descumprimento, a lei estabelece a aplicação de advertência por descumprimento, aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, com pagamento em dobro em caso de reincidência, até o limite de R$ 8 mil.
“O montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento desta Lei será revertido em favor de ações e programas sociais, salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade”, apontou a lei.
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