
Está suspensa, por decisão judicial cautelar, a exigibilidade das parcelas do IPTU 2026 (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) referentes a imóveis edificados em Teresina (PI).
A decisão, segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Semf), foi necessária devido aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0754743-33.2026.8.18.0000.
“Em consequência, não será possível emitir o DATM (Documento de Arrecadação de Tributos Municipais) para esses imóveis através do Portal do IPTU”, informou a Semf, nesta quarta-feira (15).
A Semf esclarece que “a medida restringe-se, exclusivamente, aos imóveis com edificação cadastrada. Para os imóveis territoriais (terrenos sem edificação), o IPTU 2026 permanece integralmente exigível e disponível para emissão no portal”.
Contribuintes que desejarem realizar o pagamento voluntário do IPTU 2026 de imóveis edificados devem comparecer a uma das Unidades de Atendimento ao Público, mesmo com a suspensão temporária da cobrança.
CERTIDÕES
A Semf esclarece que, enquanto vigorar a decisão judicial, permanece possível emitir a Certidão Positiva com Efeito de Negativa para os imóveis edificados que estejam quites com o IPTU e com as taxas/COSIP de exercícios anteriores.
“A emissão pode ser feita pelo Portal de Serviços da SEMF (servicos-semf.pmt.pi.gov.br). Essa certidão produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos, nos termos do artigo 458 do Código Tributário do Município de Teresina”, divulgou.
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