
A Justiça determinou uma nova suspensão da licitação de quase R$ 500 milhões para a contratação dos serviços de limpeza pública de Teresina. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (22), impede o andamento da Concorrência Eletrônica nº 64/2026, destinada à contratação de empresas responsáveis pela coleta de lixo, transporte de resíduos sólidos e serviços de zeladoria urbana na capital.
Esta é a segunda vez que o processo é interrompido por decisão judicial. Em junho, a licitação já havia sido suspensa após questionamentos sobre supostas irregularidades no edital.
Conforme a nova decisão, a Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb) deverá interromper qualquer ato relacionado ao certame até nova manifestação da Justiça. A medida alcança etapas como habilitação de empresas, análise de propostas, classificação, adjudicação, homologação e eventual assinatura de contratos.
Entenda o caso
A primeira suspensão ocorreu após uma empresa participante apontar falhas no edital da concorrência. Entre os questionamentos estavam erros em planilhas de custos, cálculos de encargos sociais e inconsistências em despesas previstas para a execução dos serviços.
Na ocasião, a Justiça entendeu que havia elementos suficientes para interromper temporariamente o processo, considerando também o alto valor da contratação, estimado em R$ 499,4 milhões.
Entre as irregularidades apontadas estavam a utilização de um feriado do estado de São Paulo nos cálculos dos encargos trabalhistas, a exclusão de feriados piauienses e divergências relacionadas a itens como IPVA da frota, adicionais de insalubridade e pisos salariais.
O prefeito Silvio Mendes (União Brasil) chegou a criticar a empresa que entrou com a ação. Segundo ele, o acúmulo de lixo contribui para o aumento dos casos de dengue na capital.
“Uma empresa que não tem condição de concorrer, por que tumultua um processo de que nós precisamos tanto? O lixo contribui para o aumento dos casos de dengue. Há urgência na solução”, declarou.
O que diz a Eturb
Em nota, a Eturb informou que a sessão pública da licitação foi aberta regularmente no dia 16 de julho e que só foi oficialmente notificada da decisão judicial no dia 20, quando o processo já estava em andamento.
Segundo o órgão, a determinação foi cumprida imediatamente após a comunicação oficial, mas a autarquia também apresentou recurso para tentar reverter a suspensão.
A Eturb afirmou ainda que considera regular todo o procedimento licitatório e defendeu que os atos praticados observaram os princípios da legalidade, transparência, isonomia e competitividade.
O órgão também destacou que confia na revisão da decisão pelas instâncias superiores e ressaltou que, em procedimentos anteriores questionados judicialmente, as decisões posteriores teriam confirmado a regularidade dos atos praticados pela autarquia.
Confira a nota na íntegra:
A Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) esclarece que a Concorrência Eletrônica nº 64/2026 teve sua sessão pública regularmente aberta no dia 16 de julho de 2026. No dia seguinte (17), foi expedida medida judicial suspendendo o certame. Entretanto, a ETURB somente foi oficialmente notificada da decisão judicial no dia 20 de julho, quando o processo licitatório já havia sido iniciado.
Ao tomar conhecimento da decisão, a ETURB cumpriu integralmente a determinação judicial e, ao mesmo tempo, adotou as medidas cabíveis para assegurar a continuidade do processo, por meio dos recursos judiciais previstos na legislação.
A Autarquia reafirma sua plena convicção de que todos os atos praticados observaram rigorosamente a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, transparência, isonomia e competitividade. A ETURB confia que a decisão será revista pelas instâncias competentes.
Destacamos ainda que, em todas as ocasiões em que procedimentos licitatórios foram questionados judicialmente, as decisões posteriores confirmaram a regularidade dos atos praticados pela Autarquia. Esse histórico reforça a seriedade, a responsabilidade e o compromisso da ETURB e da Prefeitura Municipal de Teresina com a correta aplicação dos recursos públicos e com a condução de processos licitatórios pautados pela legalidade e pelo interesse público.
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