
O Tribunal de Justiça do Piauí (TRE-PI) invalidou a convenção partidária, que homologou o nome de Gustavo Henrique (Avante) como candidato ao Governo do Piauí, no dia 30 de julho. A decisão foi deliberada no sábado (15) pelo o desembargador Olímpio José Passos Galvão, relator do caso.
No mesmo documento, o desembargador reconheceu a convenção realizada pelo Avante, no dia 5 de agosto, que homologou o nome de Antônio José Lira como candidato ao Senado e a coligação “A Força da Fé” com o partido NOVO, que tem Elizeu Aguiar na disputa ao Governo do Estado.
A decisão do desembargador Olímpio José Passos Galvão também invalida as candidaturas de Alexandre Mariano e Pastor Sena, oficializados candidatos ao Senado Federal na mesma convenção realizada pelo partido no dia 30 de julho.
Conforme a deliberação do desembargador, o presidente da Comissão Executiva Estadual do Avante era Adiel Rodrigues Brito e não Gustavo Henrique, no dia 30 de julho. Com isso, somente o presidente da sigla teria a prerrogativa de convocar os membros filiados para a definição das candidaturas.
Por meio de nota, Gustavo Henrique afirmou que ainda tomará conhecimento da decisão judicial e que deverá recorrer.
Veja a nota na íntegra:
Na condição de presidente estadual do Avante 70 no Piauí, informo que ainda tomarei conhecimento do inteiro teor da decisão divulgada.
É importante esclarecer que não se trata de decisão terminativa, razão pela qual qualquer manifestação mais aprofundada deverá ocorrer após a análise integral de seus fundamentos.
Nosso corpo jurídico irá se debruçar sobre a decisão e adotará, dentro dos instrumentos legais disponíveis, todas as providências que o caso requer, assegurando o exercício do contraditório, da ampla defesa e dos demais direitos pertinentes.
Seguiremos tratando a questão com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições e às decisões judiciais.
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