
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) já recebeu 18 denúncias de propaganda eleitorais irregulares no Piauí. Segundo o órgão, já foram protocoladas reclamações de possíveis ilícitos da campanha das eleições de 2026 nas cidades de Teresina e São Raimundo Nonato.
As denúncias começaram a ser registradas desde o dia 16 de agosto, data que marcou o início oficial do período permitido para a propaganda. O sistema Pardal é o responsável por coletar os dados e pode ser acessado por meio das lojas de aplicativo.
O chefe da Seção de Execução de Decisões do TRE-PI, Raul Ventura, em entrevista à TV Clube nesta sexta-feira (21), explicou como o cidadão pode acessar a plataforma e realizar a denúncia, que é anônima.
“Primeiramente, ele vai fazer uma autenticação através do e-Título ou no Gov.BR. É importante frisar que os dados do denunciante são sigilosos. Ele se identifica porque a Justiça Eleitoral pode requisitar mais informações acerca das denúncias, mas os dados dele serão mantidos em sigilo”, disse.
O sistema possui uma Inteligência Artificial, responsável por complicar os dados apresentados pelo cidadão.
“Há o auxílio da IA. Ela vai auxiliar a pessoa a preencher a denúncia e ela também vai ter que anexar uma documentação. Podem ser fotos, vídeos, links ou menos áudio. Qualquer um desses documentos servem para embasar a denúncia”, completou.
O QUE PODE SER DENUNCIADO
Embora a propaganda eleitoral passe a ser permitida a partir deste domingo, algumas práticas continuam proibidas e podem resultar em investigação e punições.
Entre as principais irregularidades estão:
- Propaganda eleitoral realizada antes do período autorizado pela legislação;
- Pedido explícito de voto em propaganda intrapartidária divulgada ao público em geral;
- Utilização de bens, veículos ou prédios públicos para favorecer candidaturas;
- Compra de votos;
- Oferta de dinheiro, brindes, presentes ou qualquer vantagem em troca do voto;
- Divulgação de informações falsas para beneficiar ou prejudicar candidatos;
- Produção ou compartilhamento de conteúdos falsos gerados por inteligência artificial, como vídeos, áudios e imagens manipuladas, conhecidos como deepfakes.
APLICATIVO PARDAL
A principal ferramenta para denúncias de propaganda eleitoral irregular continua sendo o Pardal, disponível gratuitamente para celulares e tablets nas plataformas Google Play e App Store.
Para acessar o sistema, o cidadão deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça Eleitoral garante que a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo.
Pelo aplicativo, é possível registrar uma nova denúncia ou acompanhar manifestações já realizadas. As ocorrências são classificadas em duas categorias:
- Propaganda eleitoral irregular na internet;
- Outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Quando a denúncia não se enquadra nas hipóteses previstas pelo Pardal, o próprio sistema direciona o usuário para outros órgãos competentes.
DESINFORMAÇÃO E CRIME ELEITORAL
Casos envolvendo notícias falsas e conteúdos capazes de comprometer a integridade das eleições podem ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), responsável pelo repasse das informações ao Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE).
Já denúncias relacionadas a crimes eleitorais podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio do portal MPF Serviços ou nas Salas de Atendimento ao Cidadão.
Para registrar uma denúncia, o eleitor deve fornecer:
- Descrição detalhada dos fatos;
- Identificação dos envolvidos, quando possível;
- Local e data da ocorrência;
- Informações sobre a conduta investigada;
- Fotos, vídeos, áudios, documentos ou links que ajudem na comprovação.
OUTROS CANAIS DE ATENDIMENTO
A Justiça Eleitoral também disponibiliza atendimento por telefone:
- 148 (ligação paga);
- 0800 148 0148 (ligação gratuita).
Além disso, os eleitores piauienses poderão utilizar o novo serviço de inteligência artificial do TRE-PI pelo WhatsApp (86) 92107-9700, que fornecerá informações eleitorais e auxiliará no encaminhamento de denúncias.
INÍCIO DA CAMPANHA
Com o início da campanha eleitoral, passa a ser permitida a propaganda na internet, incluindo anúncios impulsionados pagos, até o dia 1º de outubro.
As lives realizadas por candidatos para promoção pessoal ou relacionadas ao exercício de mandato também passam a ser consideradas atos de campanha eleitoral, mesmo quando não houver pedido explícito de voto.
Por outro lado, a partir de 16 de agosto, fica proibida a realização e divulgação de enquetes eleitorais.
Também estarão liberados comícios, carreatas, caminhadas e passeatas dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Alto-falantes e amplificadores de som poderão funcionar entre 8h e 22h, respeitando as restrições de distância de hospitais, escolas, igrejas, quartéis e prédios públicos.
Com o início oficial da disputa eleitoral, a Justiça Eleitoral orienta a população a acompanhar a campanha de forma crítica e utilizar os canais oficiais para comunicar possíveis irregularidades, contribuindo para a transparência e a lisura do processo democrático.
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