
Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão se organizar com antecedência. Com as mudanças aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o pedido de adesão ao regime tributário passará a ser feito entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, quatro meses antes do prazo tradicional, que ocorria em janeiro.
A alteração faz parte das adaptações do Simples Nacional à reforma tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As novas regras foram regulamentadas por resolução editada pelo CGSN em abril deste ano.
A medida vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.
NOVOS PRAZOS PARA ADESÃO
Pelas novas regras, o calendário passa a funcionar da seguinte forma:
- 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação de adesão ao Simples Nacional para 2027;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistência da opção realizada em setembro;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da adesão;
- 1º a 31 de março de 2027: período para revisão da forma de recolhimento do IBS e da CBS para o segundo semestre.
Segundo especialistas, a antecipação busca oferecer maior previsibilidade para empresas e contadores, além de permitir a regularização de eventuais pendências antes do início do ano-calendário.
Outra novidade é que as empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada ainda em setembro de 2026. Caso a empresa não formalize a escolha, os dois tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional.
A opção poderá ser revista em março de 2027, produzindo efeitos para o segundo semestre.
A definição pode ser estratégica principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que o recolhimento pelo regime regular permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.
Por isso, especialistas recomendam que a análise não considere apenas a carga tributária, mas também fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços, a geração de créditos e os impactos no fluxo de caixa.
Para as empresas que já fazem parte do Simples Nacional, não será necessário realizar uma nova adesão ao regime.
Mesmo assim, a orientação é acompanhar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar possíveis irregularidades que possam resultar em exclusão ou impedimento para o próximo ano.
Já aquelas que desejarem recolher o IBS e a CBS fora da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro dos prazos estabelecidos.
REGRA ESPECIAL
Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento diferenciado.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada durante a abertura do CNPJ terá validade tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser feita no momento da constituição da empresa.
Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, será possível solicitar a exclusão voluntária até o último dia de 2026.
PRAZO PARA DESISTÊNCIA
Uma das novidades trazidas pela antecipação é a possibilidade de desistir da solicitação feita em setembro.
O cancelamento poderá ser realizado até 30 de novembro de 2026. No entanto, a desistência será irretratável. Isso significa que a empresa não poderá apresentar um novo pedido de adesão com efeitos para 2027 após cancelar a solicitação.
MUDANÇA NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
O CGSN também prorrogou a obrigatoriedade de utilização do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas optantes pelo Simples Nacional.
A exigência, prevista inicialmente para setembro, passará a valer a partir de 1º de novembro de 2026.
A recomendação é que as empresas aproveitem o período para realizar testes, verificar a integração com sistemas de gestão, revisar cadastros fiscais e adequar procedimentos internos.
Outra alteração prevista na regulamentação envolve a prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue separadamente. Os dados passarão a ser incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), em envio anual realizado entre janeiro e março.
PLANEJAMENTO ANTECIPADO
Com a concentração de decisões importantes em setembro de 2026, especialistas recomendam que micro e pequenas empresas iniciem o planejamento tributário o quanto antes.
A definição sobre como recolher IBS e CBS, aliada às mudanças na emissão de notas fiscais e nas obrigações acessórias, exigirá avaliação detalhada de cada negócio. A orientação é simular diferentes cenários, revisar processos internos e buscar apoio contábil para evitar impactos financeiros e garantir a melhor escolha para 2027.
Com informações da Agência Brasil
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui!